Veja o que pode levar e fazer na hora de votar

No dia das Eleições 2026, o eleitor pode levar uma “colinha” com os números dos candidatos e demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. Ao mesmo tempo, algumas condutas são proibidas pela legislação eleitoral e podem resultar em punições.

O que pode no dia da eleição?

O eleitor pode:

Levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos para consultar na hora da votação;

Usar camisa, boné, broche ou adesivo que demonstre preferência por candidato ou partido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa;

Ter o acompanhamento de outra pessoa na cabine de votação, no caso de eleitor com deficiência, quando houver autorização do presidente da mesa;

Levar crianças para acompanhá-lo até a seção eleitoral.

O que não pode?

Durante a votação, é proibido:

Entrar na cabine de votação com celular ou qualquer equipamento que permita gravar ou transmitir imagens;

Fazer boca de urna, como pedir votos, convencer eleitores ou distribuir material de campanha;

Formar aglomeração de pessoas com roupas ou outros elementos padronizados que caracterizem uma manifestação coletiva;

Usar alto-falantes ou amplificadores de som;

Promover comício ou carreata no dia da eleição.

A boca de urna é considerada crime eleitoral. A orientação é que o eleitor manifeste sua preferência de maneira individual e silenciosa e respeite as regras estabelecidas para o dia da votação.