Wendel Lagartixa tem novo habeas corpus negado pela Justiça

 


A desembargadora Inez Maria B. S. Miranda negou mais um pedido de habeas corpus ao policial militar da reserva Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido no RN como ‘Wendel Lagartixa’. A decisão da desembargadora aconteceu na última quarta-feira (29), pela Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Essa é a segunda tentativa da defesa em busca da soltura de Wendel, que está detido desde o dia 10 de maio, após ser flagrado com uma arma irregular, na cidade de Vitória da Conquista, na Bahia.

No pedido, a defesa alegou que o juiz foi induzido ao erro em decorrência das informações fornecidas pela Justiça Potiguar, “no presente habeas corpus, os Impetrantes se insurgem contra a segregação cautelar do Paciente, asseverando que o Magistrado decretou a sua prisão preventiva apenas com base no relatório encaminhado pela GAECO-RN, que aduzem não ser condizente com a realidade dos fatos. Alegam, outrossim, que o Juiz a quo não indicou elementos em concreto que evidenciassem a necessidade da medida extrema no presente caso, oportunidade em que destacam a ausência de perigo no estado de liberdade do Paciente”.

A magistrada fundamentou sua decisão com base no histórico enviado pelo MPRN ao Ministério Público da Bahia, sobre os antecedentes criminais de Wendel Lagartixa: “No decreto constritivo, o Magistrado destacou que o Paciente possui condenações penais definitivas e já cumpriu as penas que lhe foram impostas, asseverando, contudo, que não se passaram os 05 (cinco) anos necessários para afastar a reincidência, o que evidencia o risco concreto de reiteração delitiva. Também ressalta que, conforme antecedentes criminais, o paciente já possuiu envolvimento com grupos de extermínio e responde a processos por homicídios”.

“Em face da fundamentação apresentada pelo decreto constritivo, não verifico, neste momento, ilegalidade manifesta que autorize o deferimento do pedido em caráter de urgência. Ademais, ante o alegado excesso de prazo da prisão, entendo salutar a prévia manifestação da Autoridade apontada como coatora. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, acrescentou, e indeferiu o pedido da defesa de Wendel Lagartixa.

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