CREF16/RN autua natalense que se passava por Profissional de Educação Física


Agentes de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) notificaram, durante inspeção de rotina, um cidadão que estava prestando serviço como Profissional de Educação Física sem ter a devida formação na área. O fato aconteceu em um condomínio da cidade de Natal.  

Devido a irregularidade, o CREF 16/RN abriu um processo administrativo da pessoa não habilitada, sendo encaminhado ao Ministério Público do RN. O órgão instaurou Processo Criminal através de Representação Criminal/Notícia de Crime junto à Comarca Competente para averiguação do fato.

Fiscalizar todos os estabelecimentos e profissionais que realizam atividades físicas e desportivas, efetuando visitas frequentes para verificar a situação de regularidade é uma das premissas do Conselho. Apenas Profissionais de Educação Física devidamente registrados podem prescrever, orientar e acompanhar exercícios físicos, inclusive em locais como condomínios residenciais. Caso contrário, é passível de punição conforme estabelecido no Art. 47 da Lei de Contravenções Penais. Além disso, se o condomínio optar pela contratação de uma empresa de consultoria, esta também precisará ter registro no CREF. 

Para efetuar denúncias ligadas ao exercício irregular da profissão, o cidadão pode acessar o site https://www.participar.com.br/crefrn/users/sign_in. As informações do (a) denunciante serão mantidas em total sigilo.