Micro e pequenas empresas inadimplentes têm até dia 31 para rever dívidas


Os pequenos negócios que possuem débitos junto à Secretaria Estadual de Tributação (Set-RN) têm mais uma chance de regularizar a situação e voltarem ao Simples Nacional, o sistema simplificado de arrecadação de impostos que assegura uma redução de até 40% na carga tributária. Desde o dia 27 de dezembro, um lote contendo quase 700 empresas potiguares foi designado para desenquadramento do regime, cujo efeito passa a valer a partir deste mês. No entanto, esses contribuintes ainda poderão reverter a exclusão e voltarem ao regime caso a dívida seja quitada antes do dia 31, quando encerra o prazo geral de novas adesões ao Simples.

De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/2006, as empresas de pequeno porte podem solicitar nova adesão ao regime simplificado até o último dia útil de janeiro do ano vigente. Mas, para isso, as empresas não podem ter irregularidades fiscais junto aos municípios, estados e União. Como já foi confirmada a exclusão desse lote de CNPJ no mês passado, esses contribuintes inadimplentes ainda podem se regularizar e solicitar um novo pedido de reenquadramento ao Simples, que só ocorre no primeiro mês de cada ano.

O pedido de adesão pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional, na página http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx. Caso a solicitação seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, em caráter retroativo. Para regularizar os débitos com o Estado, os empreendedores devem procurar a SET-RN (www.set.rn.gov.br) para quitar a dívida antes de solicitar o novo pedido de adesão.

Desde outubro do ano passado, o Fisco Estadual havia notificado essas empresas a respeito do débito, que à época somava cerca de R$ 3,9 milhões. No comunicado enviado ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), os contribuintes inadimplentes receberam um link que remete à Unidade Virtual de Tributação (UVT), onde é possível verificar as dívidas presentes no Extrato Fiscal. Em caso de inclusão na Dívida Ativa do Estado, o empreendedor deve procurar a Procuradoria Geral do Estado (www.pge.rn.gov.br).