Oito cidades da Região Metropolitana de Natal fazem descarte irregular de lixo


Mais da metade dos municípios que compõem a Região Metropolitana de Natal fazem descarte irregular de lixo. Das 15 cidades, oito ainda estão fazendo a gestão de resíduos sólidos em desconformidade com as regras determinadas pela Lei nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco do Saneamento Básico. Arês, Bom Jesus, Goianinha, Ielmo Marinho, Monte Alegre, Nísia Floresta, São José de Mipibu e Vera Cruz deverão providenciar que, até o próximo dia 2 de agosto, segunda-feira, a destinação de rejeitos esteja sendo feita em aterro sanitário.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) está acompanhando a adequação dos municípios ao novo marco legal, e no último dia 10 de junho, através da promotora Mariana Marinho Barbalho, então coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Meio Ambiente (CAOPMA) pediu às promotorias do meio ambiente de cada município da Região Metropolitana que fossem cobrados esclarecimentos a cada uma das 15 prefeituras sobre a destinação final de resíduos sólidos.

Na oportunidade, o MP pediu que fosse encaminhada cópia de contrato assinado por cada município com aterro sanitário licenciado, ou comprovação do início do processo de licitação para futura contratação do serviço. A partir desse pedido de informações foi que o órgão ministerial chegou ao número de oito municípios em condições irregulares. A lei nº 14.026/20 estabelece que dia 2 de agosto de 2021 todos os municípios integrantes das regiões metropolitanas deverão encaminhar os seus resíduos para uma destinação final adequada.

Outro ponto do Novo Marco Legal do Saneamento Básico que vale a pena ser destacado é a possibilidade da implantação de uma taxa a ser cobrada pelo Executivo aos munícipes, de forma que viabilize a sustentabilidade econômico-financeira do serviço. Até 2018, apenas os municípios de Jardim de Angicos, Macaíba, Macau, Mossoró, Martins, Maxaranguape, Mossoró, Natal, Nísia Floresta, Parnamirim, Passa e Fica, Santa Cruz, São Miguel, Serra Caiada, Tibau do Sul, realizavam esse tipo de cobrança, segundo o CAOPMA; contudo, existe a possibilidade de que novas cidades já tenham passado a cobrar também de acordo com a nova legislação.

Segundo o MP, os gestores dos municípios que descumprirem o Novo Marco Legal do Saneamento Básico poderão responder pelo crime disposto no art. 54, § 2º, inciso V da Lei de Crimes Ambientais, com uma pena prevista de até cinco anos de reclusão.

Para auxiliar os municípios na adequação ao texto legal, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) iniciou diálogo com os poderes executivos municipais, e desenvolveu um plano de gerenciamento de resíduos, que acabou evoluindo para a formação de consórcios regionalizados. Contudo, o diálogo não evoluiu em algumas cidades, inclusive nas da Região Metropolitana.

A Semarh chegou a preparar um mapa, onde divide os municípios do Estado em dez regiões, de modo que a regionalização facilitasse a destinação adequada dos resíduos sólidos. Contudo, do planejamento inicial, apenas duas regiões seguem ativas.

“A Secretaria fez um plano de gerenciamento de resíduos do Estado, que depois resultou na regionalização, para daí serem formados vários consórcios. Desses consórcios que foram formados, só dois estão ativos, que são os que estamos em contato fazendo o projeto de dois aterros sanitários, através de convênio federal da Funasa. São os consórcios Seridó e Alto Oeste. Na Região Metropolitana a gente não tem esse contato direto mais não”, diz Robson Henrique Pinto, coordenador de meio ambiente e saneamento da Semarh.

O CAOPMA considera incabível a manutenção dos lixões ou de aterros localizados em regiões ecologicamente inapropriadas, que possam causar impacto ambiental face à permeabilidade do solo, e aponta a existência da solução ambientalmente adequada no RN através dos dois aterros sanitários privados, instalados nos municípios de Ceará-Mirim e Vera Cruz – esse último com serviço público irregular de descarte do lixo, mesmo com a solução dentro do próprio território.

Lei estabelece que municípios da Região Metropolitana devem destinar resíduos para aterros sanitários – Foto: Frankie Marconi / NOVO

A reportagem do NOVO entrou em contato com as prefeituras dos municípios que ainda não se adequaram à nova legislação. Em Bom Jesus, os trâmites já estão em andamento. Uma licitação para contratação de aterro sanitário já foi finalizada, faltando apenas o processo de contratação de uma empresa para fazer a coleta e transporte do lixo. Esse já foi iniciado, mas encontra-se suspenso em decorrência de um recurso impetrado por uma das empresas participantes do certame licitatório. O município já conta, inclusive, com o Plano Municipal de Saneamento Básico.

Já na cidade de Goianinha, o Executivo Municipal alega que está “resolvendo os problemas deixados pela gestão anterior” para então se dedicar aos relacionados ao saneamento e à correta destinação de resíduos sólidos. O município de Vera Cruz, que deveria ter, na teoria, uma maior facilidade para dar o destino final correto ao lixo por ter no seu território um dos dois aterros sanitários do RN, sequer respondeu se já está em andamento o processo de adequação. O secretário de Meio Ambiente e o secretário-adjunto da pasta não estavam disponíveis para responder.

Projeto quer prorrogar prazos do marco regulatório

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1414/21, que prorroga prazos previstos no marco regulatório do saneamento básico, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O projeto foi apresentado pelo deputado Dr. Leonardo (SDD-MT) no dia 14 de abril e neste momento aguarda parecer do relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Casa.

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