Estupro de vulnerável aumenta 62% no primeiro semestre de 2020 no RN

 

Monitor da Violência: estupro de vulnerável aumenta 62% no primeiro semestre de 2020 no RN — Foto: Wagner Magalhães/Arte G1

O estupro de vulnerável consumado aumentou 62% no Rio Grande do Norte no primeiro semestre de 2020 em comparação com o mesmo período do ano passado. Os dados são do Monitor da Violência, projeto exclusivo do G1, e mostram que nos primeiros seis meses do ano esse crime aconteceu 118 vezes no estado contra mulheres - no ano anterior foram 73. Proporcionalmente, o estudo aponta que esse é o maior crescimento entre os estados do Brasil.

É considerado estupro de vulnerável consumado qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos de idade. A pena para esse crime varia de oito a 15 anos de prisão.

O levantamento de dados de violência contra mulheres no estado apontou ainda que houve um crescimento de 14% nos casos de lesão corporal decorrentes de violência doméstica no Rio Grande do Norte. De janeiro a junho de 2020, o estado registrou 1081 casos desse tipo de crime contra 952 no mesmo período do ano passado.

Casos de violência contra mulheres


1º semestre de 2019 1º semestre de 2020

Homicídio doloso 28 30

Feminicídio 14 10

Lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica 952 1081

Estupro consumado 46 46

Estupro de vulnerável consumado 73 118

Fonte: Monitor da violência

Outro número que subiu foi o número de casos de homicídio doloso contra mulheres, com 7% a mais em 2020 do que em 2019. Os casos subiram de 28 para 30, já com os crimes de feminicídio contabilizados. Os casos apenas de feminicídio diminuíram em 29%: caíram de 14 para 10 no primeiro semestre deste ano.

O levantamento de violência contra a mulher indicou ainda que o número de casos de estupro foi igual nos primeiros seis meses de 2019 e de 2020. Ao todo, 46 casos aconteceram no RN em cada período.

Transparência em denúncias sobre violência sexual

O governo federal excluiu do último relatório de direitos humanos os resultados de todas as denúncias, inclusive sobre violência sexual contra crianças e adolescentes. Uma ação popular pede a divulgação das respostas e encaminhamentos de denúncias sobre abuso e exploração sexual infantil recebidas pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100). A ação não busca a divulgação de dados pessoais das vítimas, apenas de informações gerais para fortalecimento do combate aos abusos.

No início do mês, o Ministério Público Federal deu parecer favorável ao pedido de divulgação. A ação sustenta que, mesmo com o agravamento, a União fragilizou “ainda mais a rede de proteção às crianças e adolescentes, excluindo dos relatórios informações fundamentais para, entre outras coisas, traçar diagnósticos e melhorar a política pública de enfrentamento da violência sexual que atinge este segmento”.

O parecer, assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, sustenta que a divulgação dos atos públicos é requisito do Estado Democrático de Direito, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

“O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão e dever da Administração Pública”. Assim, o governo federal, “ao não divulgar as informações acerca dos encaminhamentos e respostas dadas a todas as denúncias de violações recebidas, entre as quais aquelas que dizem respeito à violência sexual contra crianças e adolescentes, afronta as normas de ordem pública que protegem o direito de acesso à informação e o direito de controle social”, defendeu.


G1 RN