Câmara Municipal Promulga Lei que proíbe venda e soltura de fogos de Estampidos no município

De autoria do vereador Rafael Correia, a nova lei nº 1.442/2026 amplia a proteção de pessoas com autismo, idosos, crianças e animais contra a poluição sonora.

A Câmara Municipal de Extremoz promulgou a Lei Municipal nº 1.442/2026, de autoria do vereador Rafael Correia (PL), que proíbe a venda, comercialização, distribuição, armazenamento para fins comerciais e exposição de fogos de artifício com estampidos superiores a 80 decibéis no município.

A nova legislação complementa a antiga Lei Municipal nº 1.231/2024, também de autoria do parlamentar, que já proibia a soltura desses artefatos. Com isso, Extremoz amplia as medidas de combate à poluição sonora, alcançando a proibição geral da venda em estabelecimentos comerciais, barracas temporárias, vendedores ambulantes e distribuidores.

A lei estabelece penalidades para os infratores, incluindo multa de cinco salários mínimos, valor dobrado em caso de reincidência, apreensão dos produtos e até cassação do alvará de funcionamento, quando cabível.

A iniciativa busca proteger especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, pessoas enfermas e animais, que podem sofrer com os ruídos provocados pelos estampidos.

“Em 2024, proibimos a soltura. Agora, avançamos para impedir também a comercialização desses produtos. Nosso objetivo é garantir comemorações com respeito à saúde das pessoas e à proteção dos animais”, destacou o vereador Rafael Correia.

A legislação mantém permitidos os fogos de efeito exclusivamente visual, sem estampido, respeitadas as normas de segurança. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal.

Com a promulgação da Lei nº 1.442/2026, Extremoz reforça sua legislação de proteção à saúde pública, inclusão social e bem-estar animal.