Vale-refeição e alimentação ganham novas regras


O trabalhador brasileiro terá mais facilidade na hora de utilizar o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA). A partir deste domingo (1º), entra em vigor de forma integral a chamada interoperabilidade dos cartões. Na prática, a nova regra acaba com a dor de cabeça da exclusividade de bandeiras, permitindo que as redes credenciadas compartilhem suas máquinas. Assim, se um restaurante aceitar pagamento em VR, ele será obrigado a passar o seu cartão, independentemente de qual seja a empresa emissora.

Embora amplie significativamente os locais de aceitação, a novidade não altera as regras de ouro sobre o que pode ser consumido. O vale-refeição continua restrito à compra de pratos prontos em restaurantes e padarias, enquanto o vale-alimentação segue exclusivo para compras de mantimentos em supermercados. É terminantemente proibido utilizar os saldos para comprar bebidas alcoólicas, cosméticos, remédios ou eletrodomésticos, mesmo que o estabelecimento comercialize esses itens.

As restrições de movimentação financeira também permanecem intactas. O Ministério do Trabalho e as auditorias reforçam que o benefício tem caráter estritamente alimentar. Ou seja: o trabalhador não pode sacar o valor em dinheiro, não pode transferir o saldo para a conta bancária e nem repassar a quantia para terceiros. O esquema de tentar trocar o saldo do cartão por dinheiro vivo com comerciantes continua sendo uma prática irregular e passível de punição.

Para os donos de estabelecimentos, a mudança promete ser um alívio financeiro. Além de não precisarem mais alugar várias maquininhas diferentes para atender a todas as bandeiras, as novas regras limitaram a taxa cobrada pelas operadoras ao teto de 3,6%. O prazo de repasse do dinheiro das vendas para o caixa dos comerciantes também caiu, sendo fixado em até 15 dias corridos.

As novas diretrizes preveem fiscalização rigorosa. Quem tentar burlar o sistema — como cobrar taxas extras do cliente que pagar no vale ou vender produtos proibidos — pode sofrer multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, todas as empresas e fornecedoras que já participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm o prazo limite do dia 9 de novembro para atualizarem seus cadastros no sistema do governo, sob pena de exclusão automática.