Nova regra para trabalho em feriados no comércio entra em vigor
A partir desta segunda-feira (1º), empresas de vários segmentos do comércio brasileiro passam a seguir novas regras para funcionar em feriados. A mudança foi definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e determina que a abertura de muitos estabelecimentos dependerá de autorização prevista em convenções coletivas firmadas entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.
A nova regra encerra a autorização ampla que permitia o funcionamento de diversos setores apenas com acordos diretos entre empregadores e empregados. Agora, a atividade em feriados deverá estar prevista em negociação coletiva, conforme a legislação trabalhista.
A medida atinge setores como supermercados, hipermercados, lojas de rua, estabelecimentos em shopping centers, concessionárias de veículos, distribuidoras e outros ramos do comércio varejista. As regras podem variar conforme o município, o estado e os acordos firmados pelas entidades sindicais de cada categoria.
Algumas atividades consideradas essenciais continuam autorizadas a funcionar sem necessidade de negociação coletiva específica. Entre elas estão postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias em regime de plantão previsto em lei.

