Governo Federal regulamenta pensão para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio
O Governo Federal regulamentou a lei que cria a pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio. O decreto nº 12.636/25 define regras para concessão, pagamento, revisão e cessação do benefício, previsto originalmente na lei nº 14.717/23.
A pensão corresponde a um salário-mínimo por mês e é destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos da vítima, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, o decreto inclui como dependentes enteados, tutelados ou menores sob guarda da vítima, desde que haja comprovação de dependência econômica. O direito também vale para crianças e adolescentes dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio.
Pagamento e regras do benefício
Nos casos em que a criança ou o adolescente esteja sob tutela do Estado, o valor será depositado em conta específica, liberado apenas quando houver colocação em família ou ao atingir a maioridade, salvo decisão judicial.
O benefício não dá direito a abono anual, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários (salvo mediante escolha) e será pago pelo INSS. O requerimento deve ser feito nos canais oficiais do órgão, com documentos de identificação, CPF, inscrição no CadÚnico e comprovação de que o óbito decorreu de feminicídio.
Divisão entre dependentes e revisão
Se houver mais de um dependente habilitado, o valor será dividido igualmente. A habilitação pode ser feita em momentos diferentes, mas os efeitos passam a valer somente a partir do requerimento.
O INSS fará revisão do benefício a cada dois anos, cruzando dados do CadÚnico, registros de renda e informações judiciais. Irregularidades, ausência de atualização cadastral ou descumprimento de exigências podem levar à suspensão ou cessação do pagamento.
Quando o benefício cessa
A pensão será encerrada em caso de morte do beneficiário, maioridade, superação do limite de renda, descaracterização judicial do feminicídio ou condenação por participação no crime.
O benefício é assegurado para menores de 18 anos na data de publicação da lei, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes. Já quem completou 18 anos até outubro de 2023 não tem direito.