Lei prorroga licença-maternidade em até 120 dias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o texto que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e prorroga a licença-maternidade em até 120 dias depois da alta hospitalar do recém-nascido e da mãe em caso de complicações no parto e amplia o prazo de recebimento do salário-maternidade.
A Lei nº 15.222 foi publicada na edição desta 3ª feira (30.set.2025) do DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 263 kB).
Segundo o documento, a ampliação do tempo da licença-maternidade aplica-se nos casos em que a mãe ou o bebê fiquem internados por mais de duas semanas por complicações depois do parto.
O tempo de afastamento pode ser prorrogado, “descontado o tempo de repouso anterior ao parto”. Nesses casos, “o salário-maternidade será devido durante o período de internação” e por mais 120 dias depois da alta, “descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto”.
Lula assinou a sanção do texto na 2ª feira (29.set) ao participar da 5ª CNPM (Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres), em Brasília (DF).
O presidente citou iniciativas de sua gestão, como a criação do Ministério das Mulheres, o Programa de Dignidade Menstrual e a aprovação da Lei de Igualdade Salarial.
Segundo ele, tais avanços foram resultado direto da mobilização social: “Nada disso nasce de geração espontânea. Vocês nunca receberam nada de mão beijada. Toda conquista é fruto de muita luta”.
Poder 360