Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de Parnamirim por fraude à cota de gênero

 


A juíza Ilná Rosado Motta, da 50ª Zona Eleitoral, cassou o mandato do vereador Professor Diego Américo (Democracia Cristã – DC), eleito no município de Parnamirim. A decisão de primeira instância, proferida nesta quinta-feira (28), concluiu que o partido cometeu fraude à cota de gênero durante as eleições de 2024.

Por configurar fraude, a magistrada decretou a nulidade de todos os votos recebidos pela legenda, o que resultou na cassação do mandato do único vereador eleito pelo partido, Diego Américo, que obteve 1.413 votos. A sentença também declarou a inelegibilidade por oito anos de três candidatas apontadas como fictícias: Paula Danielly de Souza Barros, Yzabel Sulamita Oliveira Santos e Zenilda Pinheiro de Oliveira Fiori.

Como se trata de uma decisão de primeira instância, o vereador permanece no cargo até o julgamento definitivo dos recursos interpostos. Caso a decisão seja mantida, a Justiça Eleitoral procederá com uma nova totalização de votos, o que alterará a composição da Câmara Municipal de Parnamirim. A ação que deu origem ao processo foi protocolada pela suplente de vereadora Odenise Maria de Araújo (PP), que tem interesse direto na questão.

De acordo com as investigações do Ministério Público, o partido Democracia Cristã registrou as candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a exigência legal que obriga cada legenda a preencher pelo menos 30% de suas vagas com mulheres, sem que houvesse qualquer intenção real de promovê-las efetivamente na disputa eleitoral. Essa prática, conhecida como “candidatura laranja”, é expressamente proibida pela legislação eleitoral.

A sentença demonstrou que as candidatas em questão tiveram participação meramente formal no pleito, sem a realização de atos efetivos de campanha. Conforme destacou a juíza, a prestação de contas de Paula Danielly foi totalmente zerada, sem qualquer gasto que indicasse empenho na divulgação de sua candidatura. Já Yzabel e Zenilda apresentaram movimentações financeiras idênticas e simbólicas, no valor de R$ 300 cada, gastos em materiais gráficos em datas extremamente próximas à eleição, o que foi considerado inverossímil pela magistrada. As três candidatas receberam, respectivamente, apenas 7, 12 e 5 votos.

A decisão judicial ressaltou que não é necessária a comprovação de conluio entre candidatos e dirigentes partidários para caracterizar a fraude, bastando a demonstração objetiva de que as candidaturas foram lançadas apenas para cumprir formalmente a cota, sem efetiva intenção de disputa. A juíza fundamentou sua decisão na proteção à igualdade de gênero prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), reforçando que os partidos devem se comprometer ativamente com o lançamento de candidaturas femininas juridicamente viáveis, minimamente financiadas e com real pretensão de disputa eleitoral. Embora Diego Américo tenha tido seu mandato cassado por estar vinculado ao registro fraudulento do partido, a magistrada afastou a aplicação de inelegibilidade contra ele, por não ter sido comprovada sua participação ou anuência no ilícito.