Lei de autoria do vereador Leo Souza que cria programa de “naming rights” nas paradas de ônibus de Natal é sancionada
A Prefeitura de Natal sancionou, nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Município, a lei de autoria do vereador Leo Souza cria o Programa de Naming Rights nas paradas de ônibus da cidade. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, busca atrair investimentos da iniciativa privada para a modernização e manutenção desses equipamentos públicos.
Como funciona o programa?
Com a nova lei, empresas poderão obter o direito de nomear as paradas de ônibus por meio de contratos com o Poder Executivo. O processo será realizado através de licitação, garantindo transparência e igualdade de concorrência.
Além da visibilidade da marca, as empresas terão de oferecer contrapartidas financeiras ou em serviços para a conservação e manutenção das paradas, conforme as regras definidas no edital.
De acordo com a publicação, o programa visa:
Gerar novas receitas para o município;
Modernizar a infraestrutura das paradas de ônibus;
Aumentar o conforto e a segurança dos usuários do transporte público;
Incentivar a responsabilidade social empresarial e a participação do setor privado no desenvolvimento urbano.
A exposição de marcas nas paradas seguirá padrões definidos pela prefeitura, que regulamentará a identidade visual e a publicidade, evitando impactos negativos no ordenamento urbano.
A regulamentação detalhada da lei será publicada em até 60 dias. As despesas iniciais serão cobertas por recursos orçamentários, complementados pelas receitas obtidas com os contratos de naming rights.
Com essa iniciativa, Natal segue a tendência de parcerias público-privadas (PPPs) adotadas em diversas cidades do país para modernizar espaços urbanos e reduzir custos para os cofres públicos.
Com informações da Tribuna do Norte