Em decisão unânime, TRE-RN mantém mandato da vereadora Eliane Carneiro e do vereador Allan Delon em Extremoz
Por sete votos a zero, a corte da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, votou pela continuidade do mandato da vereadora Eliane Carneiro e do vereador Allan Delon.
O julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira, 22 de
julho, no Plenário do TER/RN com transmissão ao vivo pela página oficial do
Tribunal no www.youtube.com/justicaeleitoralrn
A ação proposta pela Federação Brasil Esperança (PT, PV e PC
do B) e por um candidato a vereador, pedia a cassação da vereadora eleita
Eliane Carneiro e do vereador eleito Allan Delon, sob a alegação de suposta
fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
A ação proposta já havia sido considerada improcedente pelo
Juiz da primeira instância de Extremoz, Dr. Diego Costa Pinto Dantas. No
entanto, a Federação e o ex-candidato apresentaram recurso ao TRE, que decidiu,
à unanimidade, negar novamente o pedido de impugnação dos mandatos eletivos de
Eliane Carneiro e Allan Delon.
Na sentença, o Juiz Federal Fábio Bezerra, relator do caso
no TRE, manteve a sentença da primeira instância “em todos os seus termos”.
A vereadora Eliane Carneiro, após a oficialização da decisão da corte, afirmou que sempre confiou em Deus e na Justiça e, tinha fé que o resultado do processo seria favorável, igual a decisão sentenciada na Comarca de Extremoz.