Táxis vão poder cobrar bandeira 2 durante o mês de dezembro em Natal
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) publicou Portaria nº 094/2024, que regulamenta o uso da Bandeira 2 nos táxis de Natal durante o mês de dezembro. A medida, assinada pela secretária Daliana Bandeira, estará em vigor de 1º a 31 de dezembro de 2024, abrangendo todos os dias da semana.
De acordo com o texto, o uso da Bandeira 2 será permitido durante todo o dia dentro dos limites do município de Natal. Para corridas realizadas fora da cidade, continua válida a regra estabelecida pelo artigo 38 do Regulamento do Serviço de Passageiro de Táxi, definido no Decreto nº 2.954/1984. A portaria já está em vigor desde sua publicação e revoga quaisquer disposições anteriores que entrem em conflito com a nova norma.
Período de vigência: 1º a 31 de dezembro de 2024
Locais autorizados: dentro dos limites do município de Natal
Regras para viagens fora da cidade: seguem as diretrizes do Decreto nº 2.954/1984.