Ministério Público solta alerta a prefeitos de cidades do RN sobre proibições do período eleitoral

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu duas novas recomendações destinadas a prefeitos e vereadores de municípios potiguares para que respeitem rigorosamente os termos estabelecidos na Lei n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20) e se destinam às cidades de Ceará-Mirim, Luís Gomes, Paraná, Major Sales e José da Penha, buscando evitar a prática de condutas vedadas que possam comprometer a equidade do processo eleitoral.

Entre as principais orientações destacadas pelo MPRN, estão a proibição de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, exceto nos casos de calamidade pública ou programas sociais autorizados legalmente. A utilização promocional desses recursos em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações é estritamente proibida.

Além disso, as recomendações alertam para a necessidade de não ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidaturas, salvo para a realização de convenções partidárias. Também são abordadas restrições quanto ao uso de materiais ou serviços custeados pelos governos que excedam as prerrogativas estabelecidas pelos regimentos internos dos órgãos públicos.

O MPRN ainda enfatiza a limitação de despesas com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral, bem como a proibição de revisões gerais da remuneração dos servidores que ultrapassem a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Ceará-Mirim

Em específico para o prefeito de Ceará-Mirim, Júlio César Câmara (PSD), o MPRN emitiu duas recomendações. Uma nos mesmos parâmetros das proibições já mencionadas acima. E a outra registrando que, a partir de 6 de julho de 2024, o gestor público não nomeie, contrate ou demita servidores públicos sem justa causa, salvo exceções expressamente permitidas pela legislação.

O MPRN orienta também que, a partir da data mencionada, todos os canais e meios de comunicação oficial do governo municipal devem ser revisados. Isso é necessário para garantir a exclusão de qualquer elemento que possa identificar autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. Desta forma, será assegurada apenas a divulgação de informações estritamente necessárias para o cumprimento das normas vigentes.