Contribuintes poderão pagar dívidas com a Receita sem juros e multas

 


Contribuintes que tenham débitos não declarados com a Receita Federal do Brasil (RFB), podem agora regularizar esta situação. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira(29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros.

Podem aderir aqueles contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham débitos tributários junto à Receita Federal do Brasil. Todos os tributos administrados pela RFB. Apenas os devedores participantes do Simples Nacional não farão parte do grupo de beneficiados. A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Vantagens

Além de ficar em dia com a Receita, a liquidação via autorregularização oferece condições especiais para botar os débitos em ordem. A dívida pode ser quitada com redução de até 100% das multas e juros. Pra isso, é preciso pagar 50% do valor devido a título de entrada. O restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais.

Prazos

Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para aderir ao programa. O processo exige um pedido por meio do Portal e-CAC. Será obrigatório assumir confissão extrajudicial da dívida. Em caso de atraso de 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou até mesmo no atraso da parcela final, ainda que com todas as demais quitadas, pode ocorrer a exclusão do nome do devedor do programa.