Prefeitura de Natal explica novo procedimento para emissão de Nota Fiscal avulsa
Desde o último dia 1 de setembro que os Microempreendedores Individuais – MEI passaram a emitir suas Notas Fiscais Avulsas através do Portal da NFS-e Nacional, conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Com isso, esse serviço não pode mais ser acessado pelo Portal Directa da Prefeitura de Natal.
No site do Município, apenas permanece liberado o acesso para emissões de notas avulsas dos serviços prestados em datas anteriores a 1º de setembro. Para as datas posteriores, os MEIs devem efetuar a emissão no endereço eletrônico: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
O sistema emissor nacional é gerido pela Receita Federal do Brasil, em parceria com o Sebrae e outras entidades. Dessa forma, em caso de dúvidas ou erros relacionados à emissão da NFS-e Nacional, o MEI deve entrar em contato através dos seguintes canais de atendimento: E-mail: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br / Central de Atendimento Sebrae: 0800 570 0800. Atendimento online: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco.
Para facilitar a compreensão de todos em relação ao novo procedimento para emissão da Nota Fiscal Avulsa, as orientações, contendo passo-a-passo e vídeos demonstrativos, de como efetuar o cadastro e emitir a NFS-e, no ambiente nacional, estão disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.
“Informamos que a consulta, o cancelamento e a substituição das NFS-e emitidas no sistema nacional devem ser feitas neste mesmo ambiente e não estarão disponíveis no Portal Directa. Destaco que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI. Os demais contribuintes continuarão emitindo normalmente suas NFS-e ou Notas Avulsas no Portal Directa”, esclarece o secretário de Tributação de Natal, Ludenilson Lopes.
Segundo o gestor da pasta, o procedimento de acesso do MEI às demais funcionalidades do Portal Directa permanecem inalteradas.