Lei que obriga teste toxicológico para concursos em Natal é sancionada

 


Os futuros servidores públicos de Natal terão de passar por exames toxicológicos antes de assumir o cargo. A lei que obriga os candidatos que participem de concursos para ingresso no serviço público da capital potiguar entrou em vigor nesta quarta-feira (27). O candidato deve apresentar resultados negativos para o período de 90 dias no momento do exame.

Pela lei sancionada, fica instituída a obrigação da realização de exame toxicológico para a detecção da presença de substâncias psicotrópicas, proibidas e drogas ilícitas aos candidatos aprovados em concursos para ingresso no serviço público municipal.

Em caso de confirmação do resultado positivo no exame toxicológico, a negativa em se submeter ao exame ou mesmo haja flagrante da prática de fraude para falsificar declaração, o candidato será eliminado do candidato do concurso público. Caso a fraude seja descoberta após a homologação do resultado final, a pessoa terá nomeação cancelada.

Ficou definido que o candidato deve apresentar resultados negativos para o período de 90 dias. O teste toxicológico será exigido apenas na fase final do certame, como condição para a respectiva nomeação do candidato. O resultado do exame será divulgado apenas ao interessado.

De acordo com o texto da lei, os principais pontos a serem observados são os seguintes:

1. Exame Toxicológico Obrigatório:

Os candidatos aprovados em concursos públicos municipais serão obrigados a realizar um exame toxicológico para detectar a presença de substâncias psicotrópicas, proibidas e/ou drogas ilícitas. O exame deve seguir o padrão de “menor janela de detecção” e apresentar resultados negativos para o período de 90 (noventa) dias.

2. Laudo do Exame:

O laudo com o resultado do exame será fornecido por um laboratório especializado com certificado de competência técnica específico para análise toxicológica. A certificação deve constar no laudo. A apresentação do laudo será exigida apenas na fase final do concurso, como condição para a nomeação do candidato.

3. Sigilo e Confidencialidade:

O resultado do exame é de natureza confidencial e será divulgado apenas ao interessado mediante requerimento, especialmente no caso de resultado positivo.

4. Despesas:

As despesas relacionadas à realização do exame serão de responsabilidade e custeadas pelo candidato interessado.

5. Contraprova:

Caso o resultado do exame seja positivo para a detecção de drogas ilícitas, o candidato terá direito a uma contraprova, seguindo as condições e prazos estabelecidos em edital. O candidato pode optar por uma instituição de sua preferência, desde que seja reconhecida pelo Poder Público.