Período de defeso da lagosta começa no dia 01 de novembro

 


O período de defeso da lagosta começa no dia 01 de novembro e vai até o dia 30 de abril no litoral do Rio Grande do Norte. No período, as espécies mais procuradas como a “Vermelha” (Panulirus argus) e a “Cabo Verde” (Panulirus laevicauda) têm sua captura proibida para proteger a época de reprodução.

Os pescadores que desrespeitarem a regra ficam sujeitos a multas de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.

Durante o defeso restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques do crustáceo ao Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

O formulário para a declaração pode ser solicitado através do e-mail ascom.rn@ibama.gov.br . Já as declarações preenchidas devem ser entregues ao setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN, na Avenida Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal. Toda declaração deverá vir acompanhada das notas fiscais que atestem a procedência da lagosta.

Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN pelo telefone (84) 3342-0426.