TSE abre prazo para que eleitores peçam voto em trânsito; saiba como solicitar

 


Quem não conseguiu transferir o domicílio eleitoral ou estará fora dele durante as eleições de 2022 ainda poderá votar por meio do voto em trânsito. Para isso, é necessário sinalizar previamente a intenção para a Justiça Eleitoral. O prazo para o processo começa nesta segunda-feira (18) e vai até 18 de agosto.

O voto em trânsito permite que pessoas que não estejam na cidade onde tiraram seu título de eleitor ainda possam participar do pleito.

A modalidade vale tanto para apenas um dos turnos como para ambos os dias de votação. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro. O segundo, para 30 de outubro.

Como solicitar

O processo é realizado apenas presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Não é possível fazer o processo pela internet. É necessário apresentar um documento oficial com foto ao fazer a solicitação e estar com o título regularizado.

Os eleitores devem indicar onde pretendem votar. É possível escolher locais diferentes para o primeiro e para o segundo turnos. Só é possível realizar o voto em trânsito em capitais estaduais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

Em caso de mudança dos planos do eleitor, só é possível desabilitar a modalidade até 18 de agosto. Caso a pessoa tenha optado pelo voto em trânsito, mas não viaje mais, ela não poderá mais votar em seu domicílio eleitoral.

Ausência e justificativa

Se o eleitor fizer o pedido para votar em trânsito mas não estiver na cidade prevista no dia da eleição precisará justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive na sua de origem, ou pelo aplicativo e-Título.