Natal sanciona isenção de impostos para transportes públicos coletivos e anistia multas

 


A Prefeitura do Natal sancionou, nesta quinta-feira (23), a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as concessionárias e permissionários de transporte público municipal de passageiros. A medida, além de beneficiar também os alternativos, prevê a isenção de multas que foram efetuadas aos permissionários que tenham atuado de maneira irregular. O pagamento do imposto está suspenso até o fim do ano, mas deve atender a várias condicionantes.

Para ter direito ao benefício, as empresas e os permissionários deverão garantir o retorno gradativo da frota que compõe o sistema de transporte coletivo municipal, de forma proporcional ao número de passageiros. Além disso, a isenção só será mantida caso o Estado do Rio Grande do Norte mantenha a isenção do ICMS que incide sobre os combustíveis utilizados no sistema de transportes coletivos, assim como também é condição para a continuidade da isenção do ISSQN a manutenção do serviço gratuito da linha de ônibus circular no campus da UFRN em Natal. 

Na lei sancionada, também está como condição para a isenção a liberação do acesso da Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) ao banco de dados atual do sistema de Informações Gerenciais e o Sistema Central de Armazenamento e Processamento de Informações do Natalcard, tendo acesso as informações em tempo real do quantitativo numérico dos passageiros (usuários do sistema de transporte público), "classificados por categoria e que tenha acesso aos estoques de créditos eletrônicos". Ainda para a garantia do ISSQN zerado, os permissionários e empresas devem garantir todas as gratuidades previstas no ordenamento jurídico vigente e a aplicação da tarifa social.

Por outro lado, a lei sancionada pelo Executivo garante que empresas e permissionários que estejam em débito com o Fisco Municipal disputem licitações ou participem de chamamentos para operacionalização das linhas, assim como também não ficarão vedados de receber pelos serviços. Além disso, a lei também prevê a anistia de multas aos permissionários decorrentes de infrações tipificadas ao Código de Infrações do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal.

Assim como foi acordado com o Governo do Estado, a isenção deixa de existir em caso de aumento de tarifa. A isenção vale para os serviços concedidos a partir do dia 1º de janeiro deste ano.