Câmara Municipal de Natal retoma trabalho presencial em regime integral e exige vacinação de servidores contra Covid

 


A mesa-diretora da Câmara Municipal de Natal aprovou a retomada do trabalho presencial em regime integral para os servidores e liberou a entrada do público à sede do Legislativo, desde que comprovada a vacinação contra a Covid-19.

De acordo com o ato administrativo publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (1º), os servidores terão 15 dias para comprovar a imunização contra a Covid-19 e, em caso de recusa, poderão ser punidos até mesmo com demissão.

A sede do Legislativo passou períodos fechada e outros em regime híbrido desde o início da pandemia da Covid-19 em março de 2020.

Segundo a nova medida, os servidores que se enquadrem no grupo de risco não serão obrigados a voltar ao trabalho presencial agora, porém deverão enviar laudos médicos que atestem as comorbidades.

As sessões, audiências públicas e as reuniões de comissões permanentes, temporárias e de frentes parlamentares continuarão sendo realizadas em formato híbrido. Fica “facultada a participação presencial ou não do parlamentar”.

Público de volta à Câmara

O ato da mesa também permitiu o retorno do acesso do público às dependências da Câmara Municipal de Natal e aos gabinetes parlamentares. Porém, só poderão entrar no prédio pessoas que comprovarem estar em dia com a vacinação.

Vacinação

“Os servidores e empregados da Câmara Municipal de Natal deverão apresentar no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste Ato a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização. Para os fins deste Ato, são considerados servidores e empregados todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no âmbito do Poder Legislativo Municipal”, diz o ato.

Ainda de acordo com a publicação, o servidor que não tiver se vacinado deverá apresentar declaração com a devida justificativa médica ou técnica.

Porém o servidor que não estiver vacinado “sem justo motivo, médico ou técnico” e optar por não se vacinar deverá comunicar a decisão ao seu chefe imediato, que tem obrigação de comunicar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Segundo a Câmara, o servidor que não atender à medida incorrerá em falta disciplinar, passível de sanção, que vai da advertência, até a suspensão ou mesmo demissão, em caso de manutenção da recusa.

“Caberá à chefia imediata ou a Coordenação de Gestão de Pessoas notificar o servidor que, elegível para vacinação, haja decidido não se imunizar para que, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, imunizar-se ou apresentar justificativa médica ou técnica”, diz o texto assinado pelo presidente da casa, vereador Paulinho Freire. O documento é subscrito pelos vereadores Felipe Alves e Aroldo Alves, respectivamente primeiro e segundo secretários da Casa.

Fonte: g1