DNIT anuncia instalação de 13 radares de velocidade em rodovias federais do RN; confira

 


O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes informa aos usuários e à população em geral que serão instalados novos equipamentos redutores de velocidade em trechos de três rodovias federais do Estado do Rio Grande do Norte. A finalidade desses serviços é garantir o controle de velocidade em segmentos considerados de alta criticidade nas BR’s 101, 110 e 304.

O DNIT informa, ainda, que o funcionamento dos referidos equipamentos se dará após cumpridas todas as etapas expressas no Cronograma de Instalação, com início previsto para o dia 17.09.2021 e término previsto para o dia 27.10.2021.

Por fim, ressalte-se que o contrato de execução desses serviços é gerenciado pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias/DNIT, em Brasília.

PONTOS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

BR-101/RN:

  • Km 78,72 – sentido crescente e sentido decrescente

– Retorno do Parque Industrial (Zona Norte);

Velocidade Permitida: 50 km/h

  • Km 84,30 – sentido crescente e sentido decrescente

– Próximo ao Banco Bradesco (Zona Norte);

Velocidade Permitida: 50 km/h

  • Km 95,54 – sentido crescente

– Próximo ao Natal Shopping;

Velocidade Permitida: 80 km/h

  • Km 95,9 – sentido decrescente

– Próximo ao Viaduto de Ponta Negra;

Velocidade Permitida: 60 km/h

  • Km 97,0 – sentido crescente

– Próximo à Passarela de Neópolis;

Velocidade Permitida: 60 km/h

  • Km 97,58 – sentido decrescente

– Próximo ao Viaduto de Neópolis;

Velocidade Permitida: 60 km/h

  • Km 100,30 – sentido decrescente

– Próximo ao Rio Pitimbu;

 Velocidade Permitida: 80 km/h

  • Km 104,10 – sentido crescente

– Viaduto Trampolim da Vitória;

Velocidade Permitida: 50 km/h

  • Km 109,28 – sentido crescente da via marginal;

– Próximo ao IFRN de Parnamirim;

Velocidade Permitida: 50 km/h

 

BR-110/RN:

  • Km 46,60 – sentido crescente e sentido decrescente

– Avenida Leste-Oeste.

 Velocidade Permitida: 50 km/h

 

BR-304/RN:

  • Km 24,40 – sentido decrescente

– Acesso ao município de Tibau;

Velocidade Permitida: 60 km/h

  • Km 35,62 – sentido decrescente

– Rotatória do Hotel Thermas;

 Velocidade Permitida: 60 km/h

  • Km 47,82 – sentido crescente

– Viaduto da BR-110;

Velocidade Permitida: 60 e 50km/h