Comissão de Justiça aprecia projetos similares à matérias e leis existentes

 


A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal apreciou 27 projetos de lei e dois processos de vetos que estavam em pauta nesta segunda-feira (13). Das metérias apreciadas, 16 ficaram prejudicadas ou foram retiradas de pauta.

O presidente da Comissão, vereador Kleber Fernandes (PSDB), explicou que a razão da prejudicialidade se deve a leis ou projetos semelhantes. "A comissão tem o papel de fazer esse filtro, prezando pela questão da legalidade e constitucionalidade, mas também pelo Regimento Interno da Câmara que diz que quando há leis ou matérias iguais, prevalece a que foi protocolada primeiro", explicou ele.

A vereadora Nina Souza (PDT) relatou algumas que acabaram com parecer contrário devido a vícios de ilegalidade. "Precisamos esclarecer o motivo. Algumas do vereador Robério Paulino, por exemplo, uma que tratava de isenção no transporte público para agentes de segurança fardados já representava risco para eles só pelo fato de estarem fardados fora do serviço. Além disso é uma matéria de competência exclusiva do Executivo quando trata se isenções e no caso do transporte precisa ficar claro que cada isenção cai na conta de quem paga a passagem inteira", argumentou a vereadora.

Contudo, a comissão também aprovou projetos como o de n° 75/2021, de autoria da vereadora Camila Araújo, apesar de haver uma lei parecida. "Já existe lei que trata do Dia do Autista, mas apresentamos um projeto substitutivo para a inserção de atividades educativas desenvolvidas dentro das escolas de modo a conscientizar sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), ampliando a lei ja promulgada. E dentro dessas campanhas, que haja capacitação da rede de educação", explicou a autora.

Já o projeto de lei n° 118/2021, da vereadora Brisa Bracchi (PT), foi aprovado para garantir a contratação de mulheres artistas, técnicas e produtoras do setor cultural em eventos e produções culturais promovidas ou financiadas pelo poder público municipal. E, entre os vetos do Executivo apreciados, foi rejeitado o que determinava algumas emendas impositivas dentro da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO).