Procon alerta para os direitos do consumidor na hora da troca de presentes

 


Passado o Natal, muitos vão às lojas na expectativa de trocar os presentes. Embora, o Código de Defesa do Consumidor garanta em lei a troca de produtos que apresentem defeitos, pois as políticas de cada empreendimento pode permitir que os presentes sejam trocados mediante insatisfação de quem o confere com um cor, o tamanho ou mesmo com o objeto.

"Pelo CDC, o comerciante só é obrigado a trocar o produto se ele tiver algum tipo de defeito, mas o que vemos, na prática, é que todos os comerciantes, os fornecedores têm sempre uma política de troc, isso é uma lei de mercado ", disse o Gleiber Dantas, Diretor Geral do Procon Natal que adicionou que é uma forma de importantes do mercado. "Nesta pandemia, chegamos a ver o prazo de trocas com até 60 dias, mas isso vai de lojista para lojista", não é uma regra que está escrita, não tá na lei ".

Como não é uma regra, quem vai presentear deve ficar atento e procurar saber a política do estabelecimento em que está comprando. Algumas lojas, por exemplo, emitem uma etiqueta de troca e limitam o prazo para fazê-la. Alguns comerciantes entendem que a troca pode ser uma oportunidade de vender mais, segundo a gerente comercial Lu Galvão, o cliente acaba levando sempre algo a mais.

Mas há uma diferenciação em relação às compras online. O artigo 49 do CDC fala do prazo de arrependimento que começa a valer a partir do momento em que o cliente tem em mãos o produto. "Se eu quiser exercer esse direito de arrependimento, a loja, o site que vendeu esse produto é obrigado a me restituir como quantias pagas", informou Gleiber.

É comum também como lojas comunicarem que não trocam produtos que estão em promoção. Segundo essa regra não se aplica. "se aquela roupa ou qualquer outro produto que tenha esse tipo de anúncio e veio com qualquer defeito, por menor que seja, a loja é obrigada a trocar sim".