Portaria define as atividades que reabrem na retomada econômica do estado

Foto: Canindé Soares

Primeira fase da retomada da atividade econômica no Rio Grande do Norte será dividida em três etapas, uma começando cinco dias após a antecedente e liberação está condicionada ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitário. As definições foram publicadas por meio de Portaria no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira (19) e é assinada pelos secretários do gabinete civil, da saúde e do desenvolvimento econômico. A reabertura depende de ato formal da governadora deliberando a autorização.
De início, abrirão os estabelecimentos com maior capacidade de cumprimento dos protocolos, que gerem poucas aglomerações e que estejam com situação econômica mais crítica. Porém, se após a retomada for observado um crescimento dos indicadores da pandemia, o restabelecimento ou o adiamento das fases poderão ser alterados. 
De acordo com o texto, dentre as medidas já tomadas, continuam a valer o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m entre as pessoas; o impedimento  da entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus e o acesso de pessoas sem máscaras de proteção. 
Além disso, todos os serviçoes devem estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas, planejar horários alternados para seus colaboradores, manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa; implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes; realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes.
Na primeira etapa da primeira fase da reabertura, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos: Serviços de RH e terceirização, atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins; centros de distribuição, distribuidoras, depósitos; atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas; agências de turismo; salões de beleza, barbearias e afins; lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados); lojas de artigos usados, papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades; lojas de produtos de climatização; lojas de bicicletas e acessórios; comércio de plantas e flores; lojas de vestuário, acessórios e calçados; bancas de jornais e revistas; lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos; armarinhos.
 Na segunda etapa, prevista para iniciar no quinto dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos: lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados);  lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais; lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias e comércio de jóias; lojas de cosméticos e perfumaria.
Na terceira, prevista para iniciar no décimo dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos: lojas de brinquedos; lojas de artigos esportivos; lojas de artigos de caça, pesca e camping; serviços de alimentação. As lojas situadas em shoppings centers e centro comerciais, ainda que enquadradas nas hipóteses anteriores, não estão contempladas na Fase 1 de retorno às atividades.
Protocolo Geral para todos os estabelecimentos 
Todos os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir o seguinte protocolo geral, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais: disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência; uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho; aprimoramento do layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos 1 m (um metro), evitando que empregados fiquem de frente ao outro nos locais de trabalho; uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível.
Além da manutenção das portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar; vedação de realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes, dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência; redução do tempo de reuniões presenciais;limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno; aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação; disponibilização de banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do álcool em gel 70% etc.
Devem também evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma pessoa; não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.; quando houver elevador, observar a lotação máxima de 3 (três) pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas.
Protocolos específicos
Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na primeira etapa deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais. 
Distribuidoras: manter protocolo de limpeza dos materiais que entram e saem do ambiente de trabalho;
Agências de publicidademarketingdesign e afins: caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços; preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;
Agências de viagem: caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços; utilização de divisória de acrílico ou protetor facial (faceshield) entre o funcionário e o cliente; o funcionário deve permanecer a pelo menos 1 m (um metro) de distância do cliente durante o atendimento, independentemente do disposto no item “b”; deve ser feito o controle da quantidade de clientes em atendimento, de forma que se guarde 2m (dois metros) de distanciamento entre as mesas dos funcionários e se evite fila de espera; os materiais de escritório como canetas, lápis, calculadoras e afins, que possam ser manuseados por diferentes clientes, devem ser constantemente higienizados;
Salões de beleza: abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público; reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe; controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos; atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos; adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas; manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível; limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia; máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente; disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine; disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
Outros serviços
Lojas de artigos usados, papelarias, materiais de escritório e variedades, lojas de produtos de climatização, lojas de bicicletas e acessórios, comércio de plantas e flores, lojas de vestuário, acessórios, calçados, bancas de jornais e revistas, lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos, armarinhos: área da loja até 300 m2 (trezentos metros quadrados); a loja deve ter porta para rua; lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados); as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja; entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras; limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas; disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%; utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida; se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação; disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos.
Devem também evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas; não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.; dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento; higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento; manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível; higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;
Lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos: evitar que os clientes provem os produtos, vistam ou manuseiem, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%; havendo comida na loja, evitar que o cliente se sirva diretamente, deixando o serviço a cargo dos funcionários do estabelecimento; para lojas de artigos usados: proibir que as pessoas vistam ou provem o produtos; para papelarias, materiais de escritório e variedades: proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja.
Lojas de vestuário, acessórios, calçados: proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas; proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios; as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;
Bancas de jornais e revistas: evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes; lotação máxima de uma pessoa a cada 5 m2 (cinco metro quadrados); evitar que os clientes manuseiem os produtos.
Protocolos específicos para estabelecimentos autorizados a funcionar na segunda etapa.
Lojas entre 300 e 600 m2, lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos, lojas de departamento e magazines que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais), lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias e relojoarias e comércio de joias, lojas de cosméticos e perfumaria deverão porceder com os mesmo já mencionados acima. ojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;
 Lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
Joalherias, relojoarias e comércio de joias: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%.
 Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na terceira etapa deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
lojas de brinquedos, lojas de artigos esportivos, lojas de artigos de caça, pesca e camping devem manter os mesmos procedimentos gerais e específicos de outros estabelecimentos.
Lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho; 
Serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food parks): estabelecimentos com até 300 m2 (trezentos metros quadrados); máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa; distância mínima de 2 m (dois metros) entre as mesas e de 1m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas; proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento; aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;
Além do uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores; clientes devem ingressar fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições; reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes; áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;
Devem ser organizados turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento; manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível; higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente; proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.
Recomenda-se a utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas; disponibilizar temperos em sachês individuais; adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição; higienizar os banheiros a cada hora;
Fica vedado o uso de venda em balcão; música só deve ser utilizada, mediante a não interação do público, estando vedados shows ou música ao vivo promovida por mais de uma pessoa; pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição; priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível; orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente; promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo; promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;
Os serviços de alimentação em sistema de self-service:
As comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso; disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada do bufê; disponibilizar luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou designar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara; os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral; promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila do bufê ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo; oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.