Prefeitura de Extremoz institui comitê de enfrentamento ao Coronavírus
O prefeito Joaz Oliveira assinou na última terça-feira (17/03), Portaria nº 072/2020 nomeando o Comitê Gestor de Prevenção e enfrentamento ao Coronavírus no município de Extremoz.
A Portaria nº 072/2020 foi publicidade no Diário Oficial do Município,e dição da última terça-feira (17).
VEJA NA ÍNTEGRA A PORTARIA
PORTARIA Nº 072/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE EXTREMOZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no inciso II, do Art. 10º da lei Orgânica e Lei Municipal n° 577/2007,
CONSIDERANDO as medidas dispostas na Lei Federal nº 13.979/2020.
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de empreender Políticas de Saúde para enfrentamento do coronavírus (COVID-19).
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o COMITÊ GESTOR DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
Art. 2º O COMITÊ GESTOR DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19 será o responsável pela gestão e execução, em âmbito municipal, das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus responsável pela pandemia global.
Art. 3º O COMITÊ GESTOR DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19, será composto pelos seguintes membros:
• SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ELAINE REGINA VASCONCELOS DO NASCIMENTO NEVES;
• PROCURADORIA - ANA PRISCILA BRAGA DE LIMA;
• SAD - MARCO ANTONIO PONTES ARAUJO;
• DIRETORIA DO HOSPITAL MATERNIDADE PRESIDENTE CAFÉ FILHO:
- FRANCISCA CRISTINA MAURÍCIO DE SENA;
-DAURI DE LIMA NASCIMENTO;
-PATRÍCIA BEZERRA DE MELO RODRIGUES;
• COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA: TASSYANA PESSOA ASSIS DOS SANTOS ANDORI;
• PROGRAMA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA: JULIANY FERREIRA SILVA
• SECRETARIA DE OBRAS: ALESSANDRO GASPAR DIAS
• SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA: JULIA LARYSSA VIRGOLINO PERÔNCIO
• DEFESA CIVIL: JAHERSON ANASTACIO PAIXÃO DA SILVA
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre‐se, Pulique‐se e Cumpra‐se.
Extremoz/RN, 17 de março de 2020.
JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA