Prefeitura de Extremoz institui comitê de enfrentamento ao Coronavírus



O prefeito Joaz Oliveira assinou na última terça-feira (17/03), Portaria nº 072/2020 nomeando o Comitê Gestor de Prevenção e enfrentamento ao Coronavírus no município de Extremoz. 

A Portaria nº 072/2020 foi publicidade no Diário Oficial do Município,e dição da última terça-feira (17). 

VEJA NA ÍNTEGRA A PORTARIA

PORTARIA Nº   072/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE EXTREMOZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no inciso II, do Art. 10º da lei Orgânica e Lei Municipal n° 577/2007, 

CONSIDERANDO as medidas dispostas na Lei Federal nº 13.979/2020.

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020.

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de empreender Políticas de Saúde para enfrentamento do coronavírus (COVID-19).

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o COMITÊ GESTOR DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19.

Art. 2º O COMITÊ GESTOR DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19 será o responsável pela gestão e execução, em âmbito municipal, das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus responsável pela pandemia global.

Art. 3º O COMITÊ GESTOR DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19, será composto pelos seguintes membros:

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ELAINE REGINA VASCONCELOS DO NASCIMENTO NEVES; 
PROCURADORIA - ANA PRISCILA BRAGA DE LIMA; 
SAD - MARCO ANTONIO PONTES ARAUJO; 
DIRETORIA DO HOSPITAL MATERNIDADE PRESIDENTE CAFÉ FILHO: 
- FRANCISCA CRISTINA MAURÍCIO DE SENA;
-DAURI DE LIMA NASCIMENTO;
-PATRÍCIA BEZERRA DE MELO RODRIGUES; 
COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA: TASSYANA PESSOA ASSIS DOS SANTOS ANDORI; 
PROGRAMA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA: JULIANY FERREIRA SILVA
SECRETARIA DE OBRAS: ALESSANDRO GASPAR DIAS
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA: JULIA LARYSSA VIRGOLINO PERÔNCIO
DEFESA CIVIL: JAHERSON ANASTACIO PAIXÃO DA SILVA

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre‐se, Pulique‐se e Cumpra‐se.

Extremoz/RN, 17 de março de 2020.

JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL


Veja o Diário Oficial no link https://extremoz.rn.gov.br/17-de-marco-de-2020-2/