Lei proíbe consumo de bebidas alcoólicas no transporte público de Natal



Os usuários do transporte público coletivo de Natal estão proibidos de consumir bebidas alcoólicas durante as viagens.
Segundo a lei nº 6.986/19, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (11), que foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias na terça-feira (10), as pessoas que utilizam o serviço de ônibus, alternativos (vans) e trens, seja de empresa pública ou privada estão impedidas de ingerir bebidas alcoólicas de qualquer gênero.
Diante disso, as empresas de transporte urbano serão responsáveis por afixar avisos sobre a proibição em locais de grande visibilidade. Além disso, o Poder Executivo vai criar, anualmente, campanhas de publicidade, para esclarecer, informar e orientar sobre a legislação.
O autor da lei, vereador Paulinho Freire (PSDB), que preside a Câmara Municipal, explicou, durante votação da proposta na Câmara, que a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou o período entre 2011 e 2020 como a década mundial de ação pela segurança no trânsito.
“Nada mais justo que apresentemos instrumentos legais que colaborem com o tema. Temos que considerar que o transporte coletivo de passageiros é frequentado por crianças, jovens e adolescentes que veem com frequência o consumo de bebidas, o que não é um bom exemplo para esse público”, avaliou.