Em 2019, o Saque do FGTS é autorizado para aposentados no INSS



Em 2019, o Saque do FGTS é autorizado para aposentados no INSS. Quem se aposentou pelo INSS mas decidiu continuar trabalhando na mesma empresa com carteira assinada tem a oportunidade de receber uma grana a mais. O segurado, além de poder sacar o saldo do FGTS quando passa a receber o benefício na Previdência, poderá retirar os valores depositados pelo empregador na conta do fundo após a aposentadoria. É permitido fazer o saque a cada mês, como também dá para esperar passar um ano e retirar o montante.
Mensalmente, a empresa que mantém os trabalhadores formais é obrigada por lei a recolher 8% sobre o valor da remuneração mensal do empregado. Se, por exemplo, o aposentado que continua na ativa recebe R$ 1,5 mil, terá R$ 120 depositados todo mês no fundo. Ou seja, um total de R$ 1.560 após 12 meses, incluindo a parcela referente ao décimo terceiro salário, sem contar a correção. Outro trabalhador que recebe R$ 2 mil terá depósitos mensais de R$ 160 que em um ano resultarão em R$ 2.080, além da correção.
Vale lembrar que, a cada ano, o saldo do FGTS é corrigido por um índice fixo de 3% mais o valor da Taxa Referência (TR), que varia diariamente. Em 2017, a taxa acumulou 0,6% em um ano. Com isso, o reajuste de quem possuía dinheiro no fundo foi de 3,6% no ano passado. Muito aquém do que o rendimento da poupança, que foi de 6,2% em 2017.
Mas desde o ano passado, o governo distribui rendimento a mais que corresponde a metade do lucro do fundo. Em 2018, houve pagamento de 1,72% sobre o saldo de dezembro de 2018.
A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ressalta que para o aposentado ter direito ao saque não pode haver interrupção do contrato de trabalho com a empresa no momento em que ele consegue a concessão do benefício do INSS.
“O segurado precisa continuar com o contrato de trabalho com a mesma empresa. Do contrário, não vai poder fazer o saque mensal nem anual do saldo do FGTS”, reafirma a especialista.
Quem muda de emprego fica de fora das condições de saque mensal e anual. A advogada lembra que neste caso, o segurado seguirá as normas referentes aos demais trabalhadores para poderem tirar o dinheiro do fundo, como financiar casa própria, ter doença grave ou ter sido demitido sem justa causa.
O pedido para sacar os valores deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal, administradora dos recursos do FGTS. O trabalhador tem a opção de agendar a retirada mensalmente, com o dinheiro sendo transferido para a conta que o segurado indicar, seja da própria Caixa ou de outra qualquer instituição financeira.
Depósito é sempre dia 7
As empresas depositam os 8% na conta do FGTS todo dia 7. A transferência para a conta-corrente ou saque pelo trabalhador leva, em média, cinco dias. Ao entrar com o pedido de retirada, é preciso apresentar documentos como o que comprove a aposentadoria; carteira de trabalho com registro da contratação pela empresa em que se aposentou e continuou; e identidade com foto.
O saque é feito no autoatendimento da Caixa. Para valores acumulados de até R$ 3 mil, a retirada é nos terminais eletrônicos com Cartão Cidadão e senha. Dá para sacar nas lotéricas ou correspondentes bancários.
Para quem tem até R$1,5 mil, o saque será liberado nos caixas eletrônicos, mas é necessário usar senha do Cartão Cidadão e o PIS, que é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador).