Lei Seca flagra 81 motoristas alcoolizados durante Carnatal
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) apresentou na manhã desta segunda-feira (17), o balanço das fiscalizações preventivas efetivadas pela Operação Lei Seca durante o Carnatal. Os dados apontam para a realização de 1.415 testes de etilômetro em duas noites sequenciadas de fiscalização nas ruas próximas ao evento.
No total, foram registradas 122 autuações por infração as regras legais de trânsito, sendo que dessa soma, 81 condutores foram flagrados por desrespeito a Lei Seca, quatro motoristas presos por crime de trânsito e outras 41 infrações notificadas por motivos diversos.
A ação alcançou a marca de 3 mil fiscalizações incluindo condutores e veículos averiguados durante o Carnatal. As blitzen realizadas nas avenidas Prudente de Morais e Engenheiro Roberto Freire, além das ruas próximas à Arena das Dunas, conseguiram retirar diversos motoristas embriagados das ruas da capital, o que resultou em índice zero de acidentes de trânsito envolvendo foliões.
Durante as fiscalizações dois casos chamaram a atenção dos policiais da Operação Lei Seca. Na primeira situação, um condutor tentou se evadir da blitz e jogou o veículo perigosamente sobre os policiais. O cidadão foi perseguido e preso, além de ter o carro retido e levado ao depósito de veículos apreendidos do Detran. No segundo caso, um folião tentou ludibriar os policiais chegando a beber e jogar perfume em si mesmo na intenção de mostrar que não havia ingerido bebida alcoólica e que o bafômetro registrava perfume, porém não conseguiu ludibriar a fiscalização e foi autuado.
O diretor-geral do Detran, Eduardo Machado, avaliou positivamente o trabalho de fiscalização no Carnatal apontando para a perspectiva do número de acidentes e de vítimas fatais do trânsito preservadas com a trabalho assíduo produzido pela equipe da Operação Lei Seca. “O trabalho foi realizado com competência e com o único e exclusivo objetivo de preservar vidas no trânsito, zelando por condutores e pedestres, e isso foi alcançado inibindo a combinação perigosa de álcool e direção”, comentou.
O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.
Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.
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