O que você precisa saber sobre guarda compartilhada
A guarda compartilhada era, no Código Civil de 2002, um direito opcional,
no entanto, com a Lei nº 13.058, de 2014, tornou-se obrigatório, mesmo quando
não é vontade dos pais do menor de idade, salvo quando não há condição ou desejo
do responsável.
A partilha da guarda não inibe o pagamento da pensão alimentícia, que
pode ser estabelecida pelo juiz por meio da análise das condições financeiras
daquele que será encarregado do pagamento.
Pode-se estabelecer quais dias o filho ficará com
pai e mãe, também estipular o valor que será pago de pensão, juntamente com a
distribuição de tarefas por meio de acordo entre os pais que deve ser através
de petição, para reconhecimento do juiz.
A imposição surgiu com o propósito de tornar
saudável o convívio da criança com os seus genitores, devido ao grande número
de, principalmente mulheres, que pela separação conturbada, proibiam os
ex-maridos de verem seus filhos, além de colocá-los contra eles. Esse recurso
dificulta o aparecimento da alienação parental, visto que ambos os pais devem
ter o direito à convivência com seu filho.
É proibido, também, opor-se a dar informações a respeito do filho,
válido igualmente para escolas, dado que ambos são detentores da
responsabilidade deste e devem estar a par do que ocorre na vida do menor.
Em caso de descumprimento de qualquer norma, é imprescindível a procura
de um advogado para que seja prestado o auxílio devido para prosseguir com essa
situação de maneira justa e correta.