Aposentadoria por invalidez, saiba se você tem direito a esse benefício.
São favorecidos pela aposentadoria por invalidez, pessoas que possuem
incapacidade sem cura que as impossibilite de realizar qualquer trabalho.
É concedida mesmo sem idade e tempo de contribuição suficiente para
aposentadoria, no entanto, é necessária a comprovação dessa incapacidade, o
surgimento desta após o início da contribuição com a Previdência Social e a
carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo se tratando de circunstâncias
excepcionais, ou, se, por motivo de desemprego, ocorra uma interrupção de até
25 meses antes do fato ou ainda, 37 meses, caso haja contribuição prévia de
mais de 10 anos.
São isentos de completar a carência aqueles que foram acometidos por
acidente, doença causada pelo exercício da profissão, acidente de trabalho ou
doença grave.
O valor do benefício é de 100% do salário comum da pessoa, podendo ter o
adicional de 25% para quem necessita de ajuda de terceiro, devido à gravidade
de sua doença, mesmo se ocorrer a necessidade após a conquista da
aposentadoria.
A rescisão do contrato trabalhista ocorre automaticamente assim que
concedida a aposentadoria, tendo o beneficiado o direito de, no prazo de 2
anos, ir até à empresa em que trabalhava para garantir seus devidos direitos.
Para dar início ao procedimento, deve-se, primeiramente, agendar a
perícia no INSS, pelo site ou pelo telefone 135. É preferível online, pois,
gera documento de comprovação, e é recomendado pelo INSS que seja requerido, de
início, auxílio-doença.
Posteriormente, junte todos os documentos médicos que possam ser usados
para comprovar a incapacidade, podendo ser exames laboratoriais, clínicos, de
imagem, atestados. Deixando claro que deve haver sempre o CID (Código
Internacional de Doença).
É de suma importância que isso seja feito com o auxílio de um advogado
especializado, para que não haja o recebimento do salário inferior ao que o
requerente já recebe, bem como a falta de registros médicos suficientes, visto
que esse é um dos motivos que mais fazem com que pedidos sejam negados.
Há também as possibilidades do benefício ser negado devido à falta de
especialidade do médico perito na doença ou lesão, ou falha do INSS, devido a
uma análise incorreta, interferindo na decisão final. O recomendado nesses
casos é, ainda, ter o auxílio de um advogado para ingressar com uma ação
judicial, tornando possível a reavaliação e concessão da benesse.
O benefício se finda em 3 casos, quando o aposentado falece, volta a
trabalhar ou recupera a capacidade de trabalhar. Se a recuperação ocorrer em
até 5 anos e o indivíduo volta para sua função antiga, é cessado imediatamente,
mas se por alguma razão ele não puder voltar, receberá pelo tempo de
aposentadoria, cada ano equivale a um mês.
O INSS convoca, a cada 2 anos, beneficiados dos auxílios e aposentadoria
para que seja feita uma reavaliação, aqueles que perdem o prazo de agendamento
ou não comparecem, têm seu benefício suspenso, podendo marcar até 60 dias após
sob pena de cancelamento se não feito. Maiores de 60 anos ou de 55 com mais de
15 anos de benefícios são isentos.