Projeto de autoria do vereador Josias cria critérios para a venda de passeios turísticos de buggy em Extremoz


A Câmara Municipal de Extremoz aprovou projeto de Lei nº 915/2017, na sessão desta quinta-feira (24), de autoria do vereador Josias Oliveira Farias que cria critério necessário e imprescindível para a venda de passeios de turísticos de buggy no município de Extremoz.

VEJA NA ÍNTEGRA O PROJETO APROVADO PELA CÂMARA MUNICPAL DOS VEREADORES

                Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda de passeios por bugueiros credenciados pela secretaria de Turismo do Estado do RN no município de Extremoz que detêm ponto de partida em área adversa a deste município conforme preceitua a legislação em vigor.

                Art. 2º - As associações locais e cooperativa terão o prazo máximo de 30 dias a contar após a publicação dessa lei para apresentar a lista de todos os associados e cooperados com cópia atualizada do CRVL do veículo tipo buggy e credenciamento do bugueiro que tem como ponto de partida e cadastro no município de Extremoz nas secretarias de transporte, meio ambiente ou turismo.

                Art. 3º -  Fica determinado que a não apresentação da documentação solicitada dos bugueiros profissionais, poderá haver a suspensão da credencial, por infringir as exigências contidas na legislação e determinação nesta lei.

                Art. 4º - Que todas as determinações desta lei foram atribuídas e formalizadas em Lei específica e desde já reiteradas por este município de Extremoz/RN.

                Art. 5º - Compete as secretarias mencionadas no art. 2º desta lei, o controle e a fiscalização do cumprimento da presente lei, podendo firmar convênios para a eficácia desta lei e formar p conselho de ética e disciplina em conjunto com as entidades representativas, sindicatos, cooperativas e associações de passeios de buggy, que esteja com as obrigações legais em pleno gozo de funcionamento no município de Extremoz.

                Parágrafo Único: Para o funcionamento da fila única de passeios de buggy no município de Extremoz, será formado um conselho das entidades representativas mencionadas no Art. 5º desta lei, e prefeitura.

                Art. 6º - O funcionamento da escala de passeios terá que ser de forma igualitária, e cada associação terá suas autonomias independente com direito a voto no conselho.

                Parágrafo único: O conselho terá que ser formado por cada representante legal das entidades de passeios de buggy do município de Extremoz, podendo ser indicado pelo presidente um representante de cada entidade, um representante do poder executivo indicado pelo prefeito e um representante da Câmara Municipal de Extremoz, o conselho será presidido pelo secretário de turismo do município ou indicação do chefe do poder executivo do município de Extremoz/RN.

                Art. 7º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.

                Art. 8º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Josias de Oliveira farias
Vereador -Extremoz