Maus-tratos e abandono de animais: como denunciar?
Se você ama animais, precisa saber como proceder para denunciar em casos de maus-tratos, como abusos, abandono e crueldade.
Todos os dias, pela TV ou pela internet, somos bombardeados com vídeos e relatos de maus-tratos e abandono de animais. Mas e se você presenciasse um caso destes? O que faria?
Para ajudar a colocar um ponto final em histórias de violência contra os animais, preparamos um tutorial que orientará você a como agir ao se deparar com uma situação deste tipo.
Quais atitudes podem ser consideradas maus-tratos aos animais?
Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus-tratos. São elas:
Abandono;
Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
Manter o animal preso a correntes ou cordas;
Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
Capturar animais silvestres.
Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima?
Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus-tratos.
Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais“.
Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.
Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho.
Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran.
Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso.
Gatos também sofrem muito com maus-tratos
Como posso denunciar casos de maus-tratos e abandono?
Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito.
A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.
Os números de telefone que recebem denúncias são diferentes em cada estado.
RN – 0800-84-2999
Fonte: petmag.com.br