Artigo de Ricardo Motta: “Lei assegura direitos a consumidores do RN”
Em 2011, quando assumimos a presidência da Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Norte, tivemos a satisfação de implantar o Procon da
Assembleia. Naquela época, o Procon existia no papel mas não havia sido
efetivado. Em razão disso, nós começamos a acompanhar mais de perto as questões
relacionadas ao Direito do Consumidor.
E foi verificado que uma das reclamações mais comuns eram
relacionadas à entrega de produtos. O cidadão comprava um bem, o
estabelecimento fixava um prazo para entrega e na maioria das vezes não
cumpria. O consumidor muitas vezes perdia um turno ou até um dia de trabalho
esperando a entrega. Na maioria dos casos, o estabelecimento não dava se quer
uma previsão do dia da entrega.
Diante dessa realidade, apresentamos projeto e está em vigor
desde 2014 a Lei 9.904. A legislação determina aos fornecedores de bens e
serviços localizados no Rio Grande do Norte a fixação de data e turno para
entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. A regra vale
para compras presenciais e pela internet. No ato de finalização da compra, o
estabelecimento deve entregar documento contendo sua identificação, descrição
do produto ou serviço, data e turno da entrega ou realização e endereço da
entrega ou prestação do serviço.
Se você compra, por exemplo, uma televisão, no ato da
compra, a loja deve fixar um dia e turno – manhã, tarde ou noite – para fazer a
entrega. Dessa forma, o consumidor pode se programar sem prejuízo às suas
atividades pessoais e profissionais.