Prefeitura estuda regulamentar protestos em ruas e avenidas de Natal
Os servidores municipais das categorias em greve desocuparam no início tarde desta quarta-feira (15) o trecho a Rua Ulisses Caldas, no Centro da Cidade, onde estavam acampados desde a terça-feira (14). No entanto, mesmo com a desobstrução, a população tem se questionado sobre as interrupções constantes no trânsito em diversas vias da capital potiguar.
A própria Prefeitura do Natal estuda a criação de um projeto com o objetivo de regulamentar manifestações para que causem o mínimo possível de impacto à livre circulação da população. No entanto, o Poder Executivo municipal informou que a discussão ainda é embrionária e que, portanto, não há nada de concreto com relação ao assunto.
Em votação do Projeto de Lei da Licitação dos Transportes Públicos, realizada em março deste ano, na Câmara Municipal, os vereadores de Natal rejeitaram o artigo 39 da peça enviada pelo Executivo. O artigo previa a necessidade de autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (STTU) para a realização de manifestações interditando vias públicas da capital.
De acordo com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, vereador Felipe Alves (PMDB), a emenda supressiva que retirou o artigo do projeto original foi unanimidade entre os líderes das bancadas. “Nós entendemos que essa questão não entra no mérito da licitação dos transportes públicos. Por isso, foi acordado entre os vereadores a retirada do artigo”, explicou o peemedebista.
Adjunto defende diálogo
A reportagem do portalnoar.com procurou a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) para esclarecer essa situação. De acordo com o secretário adjunto de trânsito de Natal, não existe uma regulamentação na legislação de trânsito brasileira que preveja algum tipo de punição ou mesmo impedimentos para que casos como esses não se repitam. “Se existe eu desconheço”, declarou.
Ainda segundo Walter Pedro, em situações em que as vias públicas da capital são ocupadas é comum não haver nenhum tipo de comunicado prévio por parte dos ocupantes. A informação do secretário reforça o fato de que, no caso da ocupação dos servidores em frente à Prefeitura, nenhuma dos critérios previstos na legislação de trânsito foram seguidos.
O secretário de trânsito destacou que a Prefeitura tem evitado o conflito direto nesse tipo de situação e que prefere abrir espaço para o diálogo sem que para isso seja necessário o uso da força policial. “Tentamos convence-los a desocupar o espaço e enquanto isso, comunicamos à população sobre vias alternativas para que tenhamos o mínimo possível de confronto”, explicou.
Código de Trânsito
Em consulta ao Código Brasileiro de Trânsito, a reportagem identificou texto que, ao menos quanto à interrupção no trânsito, regula o ato e prevê punição aos responsáveis se houver desacordo com as normas propostas.
O artigo 95 aponta que “nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”. A multa empregada para quem descumprir o previsto na lei varia entre R$ 135 e $ R$ 820, independente das responsabilizações cíveis e penais.
No parágrafo 4º, há ainda a previsão de punição aos servidores públicos responsáveis pela interrupção do trânsito. “… ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinquenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade”.
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