Robinson propõe inclusão de Noções Básicas do Direito do Consumidor no currículo escolar
O deputado Robinson Faria apresentou projeto de lei propondo a inclusão na grade curricular das escolas da rede pública do ensino fundamental do Rio Grande do Norte — 6º, 7º, 8º ou 9º ano — das disciplinas Noções Básicas de Direito do Consumidor e Noções Básicas de Legislação Social, esta última para alunos do 9º ano ou do 1º e 2º ano do ensino médio. Em setembro próximo, o Código de Defesa do Consumidor — Lei Federal nº 8.078/90 — completa duas décadas.
De acordo com o projeto, compete ao Conselho Estadual de Educação, órgão normativo do sistema estadual de ensino, proceder à necessária adequação curricular. As disciplinas de Noções Básicas de Direito do Consumidor e Noções Básicas de Legislação Social serão optativas, com exposições teóricas e práticas, ficando a critério da direção de cada escola, desde que ouvido o Conselho Escolar.
Robinson sugere que as aulas teóricas sejam enriquecidas com recursos como revistas em quadrinhos, além de cartilhas e material pertinente ao tema. A parte prática poderia ser composta por palestras ministradas por profissionais especializados, sendo inclusive estendidas aos pais e à comunidade escolar e visitas aos órgãos de defesa do consumidor.
No projeto o parlamentar propõe que as Diretorias Regionais de Educação (DIREDs), devidamente autorizadas pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, poderiam firmar convênios ou acordos de cooperação com o Procon estadual, os Procons municipais e o Procon do Legislativo, além dos demais integrantes do Sistema de Defesa do Consumidor. Quanto à disciplina de Noções Básicas de Legislação Social, os convênios de cooperação poderão ser estabelecidos com o INSS, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), bem como com o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e a Procuradoria Regional do Trabalho.
“Ao longo desse tempo em que o Código de Defesa do Consumidor está em vigor, os órgãos e entidades que integram este sistema não desenvolveram a educação para o consumo. Além disso, a grande maioria dos comerciantes, sejam fornecedores de produtos ou de serviços, também desconhece a legislação”, argumentou o deputado, acrescentando que é por meio da educação, conhecendo seus direitos, que a população pode exercer a sua cidadania.
De acordo com o projeto, compete ao Conselho Estadual de Educação, órgão normativo do sistema estadual de ensino, proceder à necessária adequação curricular. As disciplinas de Noções Básicas de Direito do Consumidor e Noções Básicas de Legislação Social serão optativas, com exposições teóricas e práticas, ficando a critério da direção de cada escola, desde que ouvido o Conselho Escolar.
Robinson sugere que as aulas teóricas sejam enriquecidas com recursos como revistas em quadrinhos, além de cartilhas e material pertinente ao tema. A parte prática poderia ser composta por palestras ministradas por profissionais especializados, sendo inclusive estendidas aos pais e à comunidade escolar e visitas aos órgãos de defesa do consumidor.
No projeto o parlamentar propõe que as Diretorias Regionais de Educação (DIREDs), devidamente autorizadas pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, poderiam firmar convênios ou acordos de cooperação com o Procon estadual, os Procons municipais e o Procon do Legislativo, além dos demais integrantes do Sistema de Defesa do Consumidor. Quanto à disciplina de Noções Básicas de Legislação Social, os convênios de cooperação poderão ser estabelecidos com o INSS, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), bem como com o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e a Procuradoria Regional do Trabalho.
“Ao longo desse tempo em que o Código de Defesa do Consumidor está em vigor, os órgãos e entidades que integram este sistema não desenvolveram a educação para o consumo. Além disso, a grande maioria dos comerciantes, sejam fornecedores de produtos ou de serviços, também desconhece a legislação”, argumentou o deputado, acrescentando que é por meio da educação, conhecendo seus direitos, que a população pode exercer a sua cidadania.