Lan houses só poderão ser instaladas a 500 metros de escolas

As lan houses de Natal só poderão ser instaladas obedecendo-se a uma distância mínima de 500 metros de qualquer estabelecimento de ensino público ou privado. Isso é o que prevê a lei número 5.985, assinada prela prefeita Micarla de Sousa e publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial do Município (DOM).

O texto da lei diz que as lan houses estão proibidas de “oferecer ou expor a vendas, ou ainda comercializar, bebidas que contenham qualquer teor alcoólico, quaisquer tipos de cigarros ou fumos; como também a proibição quanto à utilização de jogos que contenham cenas de sexo e violência por pessoas menores de idade”.
As empresas também estão obrigadas a criar cadastros atualizados dos usuários, “como nome, endereço e telefone e a inclusão de equipamentos para acesso de usuários com necessidades especiais”.
A lei determina ainda horários para a utilização dos equipamentos por menores de idade. Fica proibida a entrada de menores de 12 anos sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis devidamente identificados. Os adolescentes entre 12 e 16 anos de idade só poderão entrar nas lan houses com autorização dos pais ou responsáveis.
Não será permitida a permanência de menores de 16 anos após às 22h; e de menores de 18 anos após a meia-noite.
O texto estabelece ainda que “nenhum usuário com menos de 18 anos de idade poderá permanecer no equipamento por mais de duas horas consecutivas”.
Pela lei, as lan houses terão 120 dias para se adequar às normas a partir de hoje. Os estabelecimentos que infringirem o regulamento estarão sujeitos à advertência, multa de até R$ 5 mil, suspensão das atividades por até 30 dias e cancelamento de alvará de localização e funcionamento. Fonte: nominuto.com