Vereador Fernando Lucena é multado por propaganda eleitoral antecipada
Foto:www.cmnat.rn.gov.br

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) manteve a multa aplicada pela 69a Zona Eleitoral, em 1a instância, contra o vereador de Natal, Fernando Lucena (PT), no valor de R$ 21.282,00 em virtude da realização de propaganda eleitoral antecipada. A decisão da Corte aconteceu na sessão extraordinária desta quarta-feira (30). Em 1o de maio, o vereador que é candidato a reeleição realizou o "IV Bingão do Trabalhador" com sorteio de automóveis e motos. Na cartela havia a inscrição "Lucena : vereador na luta do povo". O entendimento em 1o grau e reiterado no Plenário do Tribunal é que houve cunho eleitoreiro na realização do bingo, que ocorreu no Dia do Trabalhador às 13h. O bingo trazia como prêmios dois automóveis Volkswagen e três motos, todos 0Km.
O relator do Recurso Eleitoral 7878/2008 foi o juiz Magnus Delgado. Ele rejeitou preliminar, suscitada pela defesa de Lucena, que pedia a necessidade do Partido dos Trabalhadores ser chamado para também responder sobre a realização do bingo neste processo. A Corte seguiu este entendimento. Fernando Lucena alegou que o propósito do bingo não era eleitoreiro e que o seu nome e o slogan foram cobertos na cartela.
Nas cópias apreendidas pela 69a Zona Eleitoral, as cartelas encontradas pela fiscalização da Justiça Eleitoral estavam sem nenhuma cobertura nos slogans que trazem o nome do candidato. E a foto do vereador no impresso também estava intacta. "É claro que a legislação foi desobedecida", destacou o relator ao lembrar que há foto do vereador na cartela. O juiz negou provimento ao recurso do político e manteve a multa mínima estipulada pela Lei das Eleições (9.504/97).
Além da manutenção da multa, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a remessa de cópia dos autos deste processo ao Ministério Público Eleitoral para que seja analisado se houve a prática de crime comum ou eleitoral na realização do bingo e se ocorreu captação de poupança pública em evento político eleitoral. Fernando Lucena tem três para ingressar com recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fonte: TRE/RN
O relator do Recurso Eleitoral 7878/2008 foi o juiz Magnus Delgado. Ele rejeitou preliminar, suscitada pela defesa de Lucena, que pedia a necessidade do Partido dos Trabalhadores ser chamado para também responder sobre a realização do bingo neste processo. A Corte seguiu este entendimento. Fernando Lucena alegou que o propósito do bingo não era eleitoreiro e que o seu nome e o slogan foram cobertos na cartela.
Nas cópias apreendidas pela 69a Zona Eleitoral, as cartelas encontradas pela fiscalização da Justiça Eleitoral estavam sem nenhuma cobertura nos slogans que trazem o nome do candidato. E a foto do vereador no impresso também estava intacta. "É claro que a legislação foi desobedecida", destacou o relator ao lembrar que há foto do vereador na cartela. O juiz negou provimento ao recurso do político e manteve a multa mínima estipulada pela Lei das Eleições (9.504/97).
Além da manutenção da multa, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a remessa de cópia dos autos deste processo ao Ministério Público Eleitoral para que seja analisado se houve a prática de crime comum ou eleitoral na realização do bingo e se ocorreu captação de poupança pública em evento político eleitoral. Fernando Lucena tem três para ingressar com recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fonte: TRE/RN