TRE/RN limita propaganda na Internet apenas a página do candidato

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e a Procuradoria Regional Eleitoral assinaram uma recomendação conjunta limitando a propaganda dos candidatos apenas aos sites com o domínio .can.br, blogs dos candidatos e páginas no site Orkut.
Pela determinação do TRE e da Procuradoria está proibida está proibida qualquer forma de propaganda na Internet, inclusive o uso de spams, telemarketing, correio de voz e “torpedos” por meio de telefonia celular.
“Essa recomendação conjunta pretende permitir o debate de idéias na internet, no blog do candidato, em sites como o Orkut, entre outras modalidades”, observa o procurador regional eleitoral Fábio Venzon.
“O que não se permite é a propaganda invasiva como a dos spams que enchem as caixas de mensagens dos e-mails”, acrescenta o procurador.
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