TRANSPORTAR ELEITOR DÁ CADEIA
O TRE não está de brincadeira não. Transportou eleitor vai para trás das grades.
O exemplo disso foi a decisão tomada hoje (20) pela Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Os juízes mantiveram a unanimidade na sentença de 1º grau, que condenou o senhor Jomar de Souza, a pena de 4 anos de reclusão e 200 dias-multa, pela prática de transporte de eleitor.
O vereador foi pego com uma lista com nomes de eleitores cadastradas pelo Instituto SOS Vidas.
http://muitasoutras.blogspot.com/2008/05/transportar-eleitor-d-cadeia.html
O exemplo disso foi a decisão tomada hoje (20) pela Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Os juízes mantiveram a unanimidade na sentença de 1º grau, que condenou o senhor Jomar de Souza, a pena de 4 anos de reclusão e 200 dias-multa, pela prática de transporte de eleitor.
O vereador foi pego com uma lista com nomes de eleitores cadastradas pelo Instituto SOS Vidas.
http://muitasoutras.blogspot.com/2008/05/transportar-eleitor-d-cadeia.html