RN deve cumprir lei que beneficia portadores do vírus HIV

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, determinou o cumprimento da Lei Estadual nº 7.803 de janeiro de 2000, que autoriza todas as pessoas que sejam soropositivas e doentes de AIDS, que ao apresentarem documentos comprobatórios de sua situação, sejam isentas do pagamento de passagem intermunicipal em transportes rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte.A ação, que tramita em segredo de justiça, foi proposta por M.A.O.N. contra o Estado e o Departamento de Estradas e Rodagem do RN (DER/RN).
Na sentença publicada no Diário Oficial do dia 24 de abril, o magistrado Geraldo Mota julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na inicial determinando que o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria de Infra-Estrutura, expeça imediatamente a carteira especial prevista no art. 3º da Lei Estadual nº 7.803/2000, em nome da parte autora, desde que comprove ser portador do vírus.

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