Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo dia 25 de outubro, desde que estejam com a sua situação eleitoral regular. No Rio Grande do Norte, a votação ocorrerá para os cargos de presidente da República e governador do Estado. A ausência no primeiro turno não impede a participação nesta segunda etapa do pleito.

Para verificar a regularidade do título, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, acessando a opção “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”. A consulta também está disponível no Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da aba “Consulta”, na opção “Situação do título”.

Alerte-se, porém, que não poderão votar os eleitores que estiverem com a inscrição eleitoral cancelada ou com os direitos políticos suspensos. Entre as situações que podem levar ao cancelamento do título está a ausência injustificada a três eleições consecutivas (atenção: cada turno é considerado uma eleição!). Já a suspensão dos direitos políticos pode ocorrer, entre outras hipóteses previstas na legislação, em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Voto em trânsito

Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito deverão votar no mesmo local para o qual pediram a transferência temporária, desde que essa demanda tenha sido feita também para o segundo turno, pois não será possível votar em sua seção eleitoral de origem. 

Caso o eleitor não esteja no dia da votação no município para o qual se transferiu temporariamente, será possível justificar o voto. Observe-se que após as eleições, a transferência temporária deixa de produzir seus efeitos e o eleitor retornará automaticamente à sua seção original.