Natal cria política de atenção a pessoas que acumulam animais em casa
Com o objetivo de tratar casos de acúmulo compulsivo de cães, gatos e outros animais domésticos, um decreto municipal foi publicado criando a Política Municipal de Atenção às Pessoas em Situação de Acumulação de Animais.
O documento prevê a identificação, o acompanhamento e a intervenção nesses casos. As ações envolvem de forma conjunta as áreas de saúde pública, assistência social, meio ambiente e proteção animal.
A lei define o transtorno de acumulação de animais como a manutenção compulsiva de grande número de animais em ambiente domiciliar. O quadro costuma ocorrer sem condições adequadas de higiene, alimentação, saúde e bem-estar, e gera risco sanitário, sofrimento animal e prejuízo à saúde da pessoa e da coletividade.
Entre os objetivos está a prevenção de maus-tratos, abandono e sofrimento animal nesses contextos. A lei também prevê avaliação interdisciplinar da saúde física e mental da pessoa que acumula os animais.
A política inclui ações educativas sobre guarda responsável, limites da capacidade de cuidado e riscos sanitários da acumulação. Também prevê a atuação conjunta de órgãos públicos, entidades de proteção animal e instituições de ensino superior.
Entre as ações previstas estão a capacitação de agentes públicos e as campanhas informativas sobre o transtorno, saúde mental e guarda responsável. A lei também autoriza visitas técnicas domiciliares com equipes de diferentes áreas para avaliar as condições sanitárias, sociais e ambientais.
Os animais encontrados nessas situações poderão passar por mutirões de castração, vacinação e avaliação veterinária. Os excedentes ou em risco poderão ser encaminhados a abrigos temporários, organizações parceiras ou programas municipais de adoção.
Os ambientes poderão receber limpeza assistida e desinfecção, com acompanhamento da pessoa responsável pelos animais. A lei prevê ainda acompanhamento psicossocial continuado, com foco em prevenção, tratamento e reinserção social.
O município poderá criar um banco de dados com o registro e o acompanhamento dos casos, com respeito às normas de sigilo e privacidade. A lei também prevê parcerias com universidades, centros de pesquisa e organizações não governamentais, além do compartilhamento de práticas com outros municípios. O Poder Executivo poderá instituir comitê, grupo de trabalho ou programa específico para coordenar e avaliar a política. As despesas ficam a cargo de dotações orçamentárias próprias, e a regulamentação deve ocorrer em até 90 dias após a publicação.
98 FM - Foto: ASPAN

