Justiça suspende ICMS sobre energia solar compensada pelo SAAE de São Gonçalo; economia pode chegar até 960 mil reais por ano
A Justiça concedeu tutela de urgência ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Gonçalo do Amarante e determinou a suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia solar compensada em suas unidades consumidoras. A decisão, do juiz Odinei Draeger, atende ação movida pela Procuradoria-Geral do Município contra a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e o Governo do Estado.
Com a medida, o SAAE deixará de pagar o imposto sobre a parcela de energia produzida por usinas solares e compensada no consumo, com economia estimada entre R$ 70 mil e R$ 80 mil por mês.
A ação questionou a inclusão da energia compensada na base de cálculo do ICMS, embora seja gerada por produção própria e disponibilizada ao sistema de distribuição. O SAAE mantém contratos de locação de três usinas fotovoltaicas, cada uma com potência de 960 kW, que atendem 163 unidades consumidoras. A energia é utilizada nas atividades de captação, tratamento e distribuição de água e nos serviços de esgotamento sanitário.
Em análise preliminar, o magistrado considerou que a energia injetada no sistema de compensação não configura operação comercial de circulação de mercadoria, mas empréstimo gratuito para posterior abatimento do consumo, conforme a Lei Federal nº 14.300/2022. Também reconheceu o risco de prejuízo aos cofres públicos e à continuidade dos serviços essenciais.
Economia pode chegar a R$ 960 mil por ano
Segundo levantamento da diretora do SAAE, Talita Dantas, a economia mensal deverá variar entre R$ 70 mil e R$ 80 mil, conforme o consumo e a quantidade de energia compensada. Mantida essa média, a redução anual ficará entre R$ 840 mil e R$ 960 mil.
A Cosern deverá excluir a energia compensada da base de cálculo do ICMS e adequar as faturas a partir do primeiro ciclo de faturamento após a intimação. O descumprimento sujeita a concessionária a multa de R$ 5 mil por fatura irregular, limitada a R$ 200 mil.
A empresa também não poderá suspender o fornecimento de energia das instalações do SAAE nem incluir a autarquia em cadastros de inadimplentes exclusivamente por valores de ICMS cuja exigibilidade foi suspensa. Nesses casos, a multa diária é de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil.
A decisão é provisória, e o processo continuará em tramitação, com a manifestação das partes. Para a Prefeitura, a medida contribui para reduzir despesas, fortalecer a capacidade financeira do SAAE e ampliar a eficiência e a sustentabilidade dos serviços públicos.

