Programa Educador Social Voluntário é instituído pela Prefeitura do Natal

 


A Prefeitura do Natal instituiu o Programa Educador Social Voluntário no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME). A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (15) e prevê a atuação complementar de voluntários no acompanhamento de estudantes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino.

De acordo com a legislação, os voluntários irão atuar no apoio às atividades de vida diária e no acompanhamento das práticas pedagógicas dos estudantes. Os voluntários que desenvolverão essas atividades devem necessariamente ser qualificados para a função a ser exercida e aprovados em processo seletivo a ser realizado pelo Município.

O Prefeito Paulinho Freire, afirmou que o programa surge para atender uma demanda importante da rede municipal relacionada ao acompanhamento de crianças atípicas dentro das escolas. "Estamos ampliando esse suporte com a previsão de até mil vagas, que serão preenchidas a partir de chamada pública e critérios de seleção definidos pela Secretaria de Educação. O intuito é expandir o atendimento aos estudantes e o apoio às unidades de ensino”.

A participação no programa será realizada mediante chamada pública e assinatura de termo de adesão junto à SME. Entre os requisitos previstos estão ensino médio completo, disponibilidade para atuação nas unidades escolares e participação em formação continuada voltada à educação inclusiva, com carga horária mínima de 180 horas.

A lei estabelece que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício ou obrigação trabalhista e previdenciária, conforme previsto na legislação federal. Os participantes receberão ressarcimento para despesas com transporte e alimentação, de forma proporcional aos turnos efetivamente realizados.

O quantitativo de participantes será definido em regulamento próprio, respeitando o limite máximo de até mil voluntários em atuação simultânea na rede municipal. A regulamentação do programa deverá ser publicada pelo Executivo Municipal em até 60 dias.