Natal estabelece novas regras e cria GT para licenciamento na Via Costeira

 


A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (15) uma Instrução Normativa que estabelece procedimentos específicos para o licenciamento urbanístico e ambiental de empreendimentos localizados na Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico 2 (AEITP-2 – Via Costeira).

De acordo com o documento, o licenciamento de novos empreendimentos na Via Costeira deverá seguir, obrigatoriamente, o rito de Licenciamento Regular, em razão da reconhecida fragilidade ambiental e importância econômica da área, bem como da complexidade dos estudos ambientais exigidos e do impacto paisagístico e turístico obrigatórios para esse tipo de empreendimento. Assim, os processos deverão ser instruídos com a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/RIMA), além do Relatório Paisagístico (RP) e demais projetos complementares.

O processo de licenciamento será realizado em três fases sequenciais: licença prévia, alvará de construção com licença de instalação (LI) e, por fim, licença de operação (LO). Na primeira etapa, o empreendedor deverá apresentar um Estudo de Impacto Ambiental completo, um Estudo de Impacto de Paisagem e um Projeto Básico de Contenção Costeira para garantir a estabilidade da linha de praia.

Para a obtenção do alvará de construção, serão exigidos documentos como relatório de impacto no trânsito, projeto de drenagem, arborização, esgotamento sanitário e Projeto Executivo de Contenção Costeira. Todos devem ser assinados por profissional habilitado, com registro de ART ou RRT.

Com o objetivo de dar maior celeridade e consistência às análises, a Semurb instituiu um Grupo de Trabalho (GT) responsável por avaliar os processos urbanísticos e ambientais dos empreendimentos na Via Costeira. Entre suas atribuições estão:

-Emissão de pareceres técnicos consolidados para subsidiar decisões superiores;
-Proposição de diretrizes e critérios técnicos específicos para o licenciamento na área;
-Sugestão de melhorias nos procedimentos administrativos relacionados ao tema.

O GT terá autonomia para solicitar documentos, estudos e documentações complementares aos empreendedores para cada processo de licenciamento, bem como apoio técnico de outros setores da Administração Municipal, além de poder convidar representantes de órgãos externos, quando necessário. Sua duração inicial será de 365 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.