Lei obriga obriga infratores por maus-tratos a animais a pagar custos veterinários em Natal

 


Uma lei municipal responsabiliza financeiramente quem cometer maus-tratos a animais no município de Natal. Além das penalidades já previstas na legislação vigente, o infrator passa a ser obrigado a arcar com todas as despesas de assistência veterinária geradas pelo dano causado.

A Lei nº 8.081 inclui o ressarcimento à administração pública pelos serviços prestados na rede de saúde veterinária municipal. Os custos cobertos pela lei abrangem consultas, exames, medicamentos, internações, cirurgias e demais procedimentos necessários à recuperação do animal.

O ressarcimento poderá ser cobrado pela via administrativa ou judicial, conforme regulamentação específica a ser editada pelo município. Nos casos em que o responsável pelos maus-tratos não for identificado de imediato, o município poderá buscar o ressarcimento a qualquer momento após a identificação do infrator.

A legislação também estabelece restrições para quem cometer esse tipo de infração. O infrator ficará impedido de adotar ou manter sob sua tutela novos animais por pelo menos dez anos, prazo que pode ser ampliado em caso de reincidência, conforme avaliação das autoridades competentes. Quando o tutor for identificado como responsável, o animal não será devolvido e deverá ser encaminhado para adoção responsável ou para abrigos cadastrados no município.

De acordo com o documento, fica autorizado a administração pública a firmar parcerias com clínicas veterinárias, entidades de proteção animal e outros órgãos para garantir o tratamento e o acolhimento dos animais resgatados. Essa previsão amplia a capacidade do município de atender os casos sem depender exclusivamente da estrutura pública disponível. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal antes de receber a sanção do prefeito.

A nova lei reforça a proteção animal no município ao associar punições financeiras e restrições de tutela às sanções penais já existentes. Com isso, Natal passa a contar com um instrumento que busca desestimular a prática de maus-tratos por meio de consequências diretas ao infrator.

Portal da 98 FM