TRE-RN manda Natália Bonavides devolver R$ 17 mil por irregularidades na campanha
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou que a deputada federal Natália Bonavides (PT) devolva R$ 17.026,24 aos cofres públicos após identificar falhas no uso de recursos durante a campanha à Prefeitura de Natal em 2024.
A decisão, tomada em julgamento de recurso, manteve a aprovação das contas com ressalvas, mas confirmou a obrigação de restituição ao Tesouro Nacional por irregularidades no uso do fundo eleitoral e do fundo partidário.
Combustível e veículos irregulares
Entre os principais problemas apontados está a falta de comprovação adequada em despesas com combustível. O tribunal até reconheceu parte dos gastos, entendendo que a ausência de placas em notas fiscais não invalida automaticamente a despesa, desde que haja documentação complementar. Com isso, R$ 5 mil foram considerados regulares.
Mesmo assim, foi mantida a irregularidade de R$ 8.086,99, relacionada a abastecimentos vinculados a uma carreata sem comprovação documental e sem registro oficial do evento.
Outro ponto que pesou na decisão foi o uso de recursos para abastecimento de veículos que não foram declarados na prestação de contas, somando R$ 8.939,25. Nesse caso, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente para validar os gastos, caracterizando uso indevido de verba pública.
Parte das irregularidades foi afastada
Por outro lado, o TRE-RN descartou integralmente uma das principais suspeitas iniciais: as despesas com transporte de apoiadores, estimadas em R$ 25 mil. Os desembargadores avaliaram que as notas fiscais e registros apresentados comprovaram a realização dos serviços.
O tribunal também admitiu a análise de documentos apresentados fora do prazo, desde que sirvam para evitar prejuízo ao erário — entendimento alinhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda assim, reforçou que a ausência total de provas não pode ser corrigida posteriormente.
Valor reduzido e decisão final
Após a revisão de todos os pontos, o valor a ser devolvido caiu de R$ 45.622,24 para R$ 17.026,24. A decisão foi unânime quanto ao provimento parcial do recurso, mesmo contrariando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
O julgamento reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que o uso de recursos públicos em campanhas exige comprovação rigorosa, especialmente em gastos operacionais como combustível e logística.

